Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 109

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    Página inicial da Emagis 

 

 

Capa da edição nº 109 da Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Revista do TRF4: decisão equipara filhos adotivos e biológicos no direito à nacionalidade

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 109, lançada pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, traz como destaque um acórdão de Direito Constitucional que teve como relator o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. 

O julgamento foi realizado em outubro passado pela 4ª Turma do TRF4. O colegiado determinou, por unanimidade, que seja homologada a opção pela nacionalidade originária brasileira feita pela requerente, que nasceu no exterior, foi adotada por mãe brasileira, é maior de 18 anos e reside no Brasil.

A Constituição Federal (CF) considera brasileiros natos, entre outros, “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” (artigo 12, I, c).

Aurvalle compreendeu que declarar a ausência de vínculo sanguíneo com brasileiro como fato impeditivo à obtenção da nacionalidade originária é discriminatório, uma vez que a CF impede a distinção entre filhos biológicos e adotivos (artigo 227, § 6º). “Tal norma decorreu da evolução de valores ocorrida nos últimos anos em relação à filiação, que teve reflexos no mundo jurídico, considerando-se que a paternidade não mais se define por laços sanguíneos, mas, precipuamente, por laços afetivos”, observou o desembargador.

Diante também dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, o relator entendeu que não é “razoável impor-se a filho de brasileiro a naturalização, como forma de aquisição da nacionalidade (nacionalidade secundária), apenas porque não nasceu de ventre de nacional”.

Perícias judiciais, Inteligência Artificial e artigo do século XIX

Outro destaque do nº 109 é a seção Doutrina, com três artigos: “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”, redigido pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz; “‘Sob controle do usuário’: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário”, produzido em coautoria pela vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco Eunice Prado e pela professora do Mestrado em Informática da Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel; e “A lei e o ofício judicial”, escrito pelo jurista germânico Oskar Bülow (1837-1907), publicado em 1885 e traduzido por Jonathan Doering Darcie, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

As 282 páginas da revista incluem ainda o inteiro teor de outros 14 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário – e link para todas as súmulas editadas pelo tribunal.

 

Porto Alegre, 25 de agosto de 2022.

 

Edição completa da Revista do TRF da 4ª Região - Edição nº 109

 

 

Doutrina

Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias
Paulo Afonso Brum Vaz

“Sob controle do usuário”: formação dos juízes brasileiros para o uso ético da IA no Judiciário
Eunice M. B. Prado, Luciane Amaral Corrêa Münch e Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel

A lei e o ofício judicial
Oskar Bülow

Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5047418-41.2017.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle 
Apelante: Movimento Gaúcho de Defesa Animal (autor)
Apelante: Pampas Safari Parque de Animais Selvagens Ltda. (réu)
Apelado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA (réu)
Apelados: Os mesmos

Ementa: Ação civil pública. Ambiental. Decisão preclusa em agravo de instrumento. Novos contornos da lide. Cerceamento de defesa. Insuficiência de fundamentação. Erro de fato. Teses afastadas. Mérito. Sentença de improcedência. Manutenção. [...]

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5053579-85.2021.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Osni Cardoso Filho
Agravante: União – Advocacia-Geral da União
Agravado: G.R.S. (absolutamente incapaz [art. 3º CC])
Agravada: L.A.R.S. (pais)

Ementa: Previdenciário. Prestação de saúde. Eteplirsen. Registro na ANVISA. Tema 500 do Supremo Tribunal Federal. Vantagem terapêutica não evidenciada.  [...]

Direito Constitucional

1. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5000608-97.2020.4.04.7101/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus
Apelante: Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG (ré)
Apelada: Karolina da Rocha Ribeiro (autora)
Advogado: Dr. Denisson dos Santos Herreira
MPF: Ministério Público Federal (MPF)

Ementa: Administrativo. Apelação. Reexame necessário. Ensino superior. FURG. Ingresso. Cotas raciais. Autodeclaração. Comissão de verificação. Fenótipo. Ato administrativo. Vícios não constatados. Devidamente fundamento. Poder Judiciário. Intervenção excepcional. Provimento. [...]

2. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005594-05.2017.4.04.7100/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Marga Inge Barth Tessler
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Rogerio Favreto
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (ré)

Ementa: Administrativo. Constitucional. Ação civil pública. Elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos conforme previsão do Decreto nº 6.044/2007. Projeto de lei obsoleto. Omissão da Administração Pública. Extenso lapso temporal. Agravamento dos casos de violência. [...]

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013576-68.2020.4.04.7002/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle
Apelante: Patricia Rojas (requerente)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (não consta) 

Ementa: Constitucional. Direitos de nacionalidade. Prerrogativas fundamentais. Requerente nascida no estrangeiro adotada por brasileiro. Requerimento de nacionalidade originária. Possibilidade. [...]

Direito Penal e Direito Processual Penal

1. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5004659-23.2017.4.04.7210/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelante: An.P.C. (ré)
Apelante: C.G. (réu)
Apelados: Os mesmos

Ementa: Penal. Processo penal. Operação Mercador. Descaminho (art. 334 do CP). Preliminares. Acordo de não persecução penal. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configurada. Constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Violação do art. 157, § 5º, do CPP. Não ocorrência. Violação do sigilo de correspondência. Ocorrência. Absolvição da 2ª apelante quanto ao Fato 2 (item 2.2 da denúncia). Nulidade da quebra de sigilo bancário. Não ocorrência. [...]

2. HABEAS CORPUS Nº 5032603-57.2021.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Processo originário: nº 5009339-10.2019.4.04.7201/SC
Paciente/impetrante: P.H.S.
Advogado: Dr. Lucas de Carvalho Kerber
Advogado: Dr. Israel Fernandes Huff
Impetrado: Juízo Substituto da 1ª VF de Joinville
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Execução penal. Impetração de habeas corpus. Descabimento. Hipótese em que há recurso próprio. Agravo de execução penal. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de que, ordinariamente, descabe a impetração do mandamus em face de ato passível de impugnação por via recursal própria. [...]

3. CORREIÇÃO PARCIAL (TURMA) Nº 5033578-79.2021.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Processo originário: nº 5006759-57.2021.4.04.7000/PR
Corrigente: L.A.O.J.
Advogada: Dra. Nicole Trauczynski
Advogado: Dr. Marcello Lorenzo Ottobelli Azevedo
Advogada: Dra. Wanessa Assunção Ramos
Corrigido: Juízo Substituto da 23ª VF de Curitiba
Interessado: Ministério Público Federal
Interessada: Polícia Federal/PR

Ementa: Processual penal. Correição parcial. Audiência de instrução e julgamento – pedido de intimação das testemunhas de defesa – ausência de justificativa da necessidade do ato intimatório. Indeferimento do pleito – observância à orientação jurisprudencial desta Corte sobre a inteligência do art. 396-A do CPP. Testemunhas arroladas pela acusação. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia processual. Inocorrência. Correição parcial improcedente. [...]

Direito Previdenciário

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002524-61.2022.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Francisco Donizete Gomes
Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Osni Cardoso Filho
Agravante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I
Advogada: Dra. Julia Maria Araújo Lucca
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Ementa: Agravo de instrumento. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Cessão de créditos. Impossibilidade. À conta do disposto no art. 114 da Lei nº 8.213, é vedada a cessão de créditos de natureza previdenciária, sendo nula de pleno direito qualquer disposição contratual contrária. 

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007304-02.2018.4.04.7205/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Processo originário: n
º 5007304-02.2018.4.04.7205/SC
Apelante: A.S. (absolutamente incapaz [art. 3º CC]) (autor)
Advogado: Dr. André Packer Weiss
Advogado: Dr. Leandro Kempner
Advogado: Dr. Jonas Rafael Klein
Apelados: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (réu) e outros
MPF: Ministério Público Federal (MPF)
Interessada: R.J.S. (curadora) (autora)
Advogado: Dr. Jonas Rafael Klein
Advogado: Dr. André Packer Weiss
Advogado: Dr. Leandro Kempner

Ementa: Previdenciário. Pensão por morte. Filho(a) menor de vinte e um anos: invalidez superveniente, anterior à sua emancipação ou aos 21 (vinte e um) anos. Direito de comutar seu benefício em pensão por morte como dependente inválido(a). [...]

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5037759-57.2021.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Apelante: José Maria da Silva (autor)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (réu)

Ementa: Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Requisitos preenchidos. Honorários advocatícios. Súmula 111 do STJ. Matéria afetada em processo repetitivo sem suspensão dos processos. Diferimento da matéria para a fase de cumprimento da sentença. [...]

4. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5040122-83.2021.4.04.0000/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agravado: Marcelo Cardoso Santiago

Ementa: Previdenciário. Agravo de instrumento. Revisão da RMI da aposentadoria por invalidez. Artigo 31 da Lei nº 8.213/91. Interpretação. Cumulação. Execução. Rito comum. Sistemática. Se a sentença reconhece o direito à revisão do benefício pela aplicação do artigo 31 da Lei nº 8.213/91, não se pode concluir que está dispensada a observância da regra que impede a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria, prevista no artigo 86, § 3º, da mesma lei. [...]

Direito Tributário

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013972-17.2021.4.04.7000/PR

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida
Apelante: GP Distribuidora de Combustíveis S.A. (impetrante)
Apelada: União – Advocacia-Geral da União (interessada)
Apelada: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (interessada)

Ementa: Agravo de instrumento. Administrativo. ANP. RenovaBio. Créditos de descarbonização (CBIOs). O RenovaBio, instituído pela Política Nacional de Biocombustíveis, pela Lei nº 13.576/2017, não se constitui um tributo, pois tem a natureza de um instrumento criado para aumentar a produção e a participação de biocombustíveis na matriz energética e reduzir a emissão de gases do efeito estufa, colaborando, assim, com o meio ambiente mais saudável, dando efetividade às determinações do artigo 225 da Carta Magna. [...]

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5025361-15.2020.4.04.7200/SC

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Apelante: União – Fazenda Nacional (ré)
Apelada: H. F. Comercial EIRELI – EPP (autora)
Advogado: Dr. Rafael Bertoldi Pescador
Advogado: Dr. Gustavo Amorim

Ementa: Regime aduaneiro especial: drawback-suspensão: natureza de isenção sob condição resolutória. Impossibilidade do lançamento tributário enquanto vigente a isenção. Decadência não verificada. Inafastabilidade da multa de ofício. Juros de mora devidos desde a data do registro da declaração de importação. 

3. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038207-78.2017.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Alexandre Rossato da Silva Ávila
Apelante: Uniagro Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (autora)
Advogado: Dr. Rafael Pandolfo
Apelada: União – Fazenda Nacional (ré)
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Tributário. Ação de procedimento comum. Descontos condicionais. Inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS. Perícia contábil. Notas fiscais. Obrigação acessória. Art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/02 e 10.833/03. IN nº 51/78. 1. A exigência de o desconto concedido figurar na nota fiscal de venda de mercadorias é uma obrigação de natureza acessória, amparada pelo art.113, § 2º, do CTN, instituída com o objetivo de controlar o regular cumprimento de obrigações principais, tanto no que diz respeito ao controle da quantificação das receitas obtidas com as vendas para apurar os débitos de PIS/COFINS como em relação à verificação dos créditos que serão escriturados pelo contribuinte que adquiriu as mercadorias para revenda. [...] 

Súmulas

                      A relação completa das súmulas editadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 1991 pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: 
                               

https://www.trf4.jus.br/trf4/
controlador.php?acao=sumulas_trf4

 

 

SOBRE A REVISTA

Trata-se de publicação digital oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com periodicidade quadrimestral. A revista contém inteiros teores de acórdãos recentes selecionados pelos Excelentíssimos Desembargadores, abordando as matérias de sua competência. Traz, ainda, discursos oficiais, arguições de inconstitucionalidade e as súmulas editadas pelo Tribunal, além de artigos doutrinários nacionais e internacionais de renomados juristas e, principalmente, da lavra dos Desembargadores Federais integrantes desta Corte.

EXPEDIENTE

EDIÇÃO:
Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região

Diretor
Des. Federal João Batista Pinto Silveira

Vice-Diretora
Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

Conselho Consultivo
Des. Federal Roger Raupp Rios
Des. Federal Luiz Carlos Canalli

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Supervisão da Seção de Publicações
Arlete Hartmann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Leonardo Schneider
Marina Spadaro Jacques

Projeto Gráfico
Ricardo Lisboa Pegorini

Editoração Eletrônica
Rodrigo Meine

Apoio técnico
João Pedro Oliveira Santos
Eduardo Rangel Brandão

Periodicidade
Quadrimestral

Idioma
Português | Espanhol

Os textos publicados nesta revista são revisados pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

Ficha catalográfica

 


JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Desembargador federal João Batista Pinto Silveira

  • Desembargador Federal do TRF4 desde 2004
     
  • Atual Diretor da Escola da Magistratura (EMAGIS) do TRF4 para o biênio 2021-2023.
     
  • Ouvidor do TRF4 (2019-2021).
     
  • Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (2017-2019).
     
  • Coordenador (2015-2017) e Vice-Coordenador (2011-2013) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
     
  • Integrou, em primeiro lugar, a lista tríplice formada pelo Pleno do STJ em 2015 para vaga de Ministro daquela Corte.
     
  • Coordenador-Geral do Sistema de Conciliação da 4ª Região (2013-2015).
     
  • Membro titular da Corte Especial do TRF4 desde 2010.
     
  • Conselheiro da EMAGIS (2008-2011).
     
  • Presidente, em vários períodos, da 6ª Turma do TRF4, que integra como titular.
     
  • Advogado militante (1980-2004), advogado da CEF (1986-2004) e Gerente do Órgão Jurídico Regional da CEF no RS (1991-2004).
     
  • Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS (1979).

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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