Edição nº 112
Edição nº 112 destaca julgamento de incidente de assunção de competência A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 112, lançada hoje (11/10) pela Escola de magistrados e servidores (Emagis) da corte, traz como destaque o Incidente de Assunção de Competência nº 505001365.2020.4.04.0000, cuja relatoria para o acórdão foi do Desembargador Federal Celso Kipper, julgado na data de 22.02.2023. O novo instituto, previsto no art. 947 do CPC/2015, tem a finalidade de encaminhar para órgão colegiado questão de direito sem repetição em múltiplos processos, mas que conte com grande repercussão social. O incidente também pode ser manejado para dissipar as divergências entre câmaras ou turmas do tribunal quando se tratar de relevante questão de direito (art. 947, § 4º, do CPC/2015). O incidente de assunção de competência foi suscitado em questão de ordem pela 6ª Turma, em agravo de instrumento, em razão de divergências havidas no julgamento de recorrentes agravos quanto à extensão da fixação de danos morais na composição do valor da causa para fins de alteração da competência do juizado especial federal. A 3ª Seção do TRF4 decidiu o incidente para definir que o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do JEF e fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações previdenciárias em que há pedido de valores referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais cumulado com pedido de indenização por dano moral, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (CPC, art. 292, inciso VI), ou seja, às parcelas vencidas do benefício, acrescidas de doze vincendas (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º), além do valor pretendido a título de dano moral (CPC, art. 292, inciso V), que não possui necessária vinculação com o valor daquelas e não pode ser limitado de ofício pelo juiz, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, em atenção ao princípio da razoabilidade”. A revista de jurisprudência inclui ainda diversos discursos oficiais proferidos na corte, entre eles os discursos de posse da nova direção do TRF4, do dia 23.06.2023, e o discurso de posse do novo diretor da Emagis, do dia 28 de junho de 2023; e o inteiro teor de 17 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário. Porto Alegre, 11 de outubro de 2023.
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SOBRE A REVISTATrata-se de publicação digital oficial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com periodicidade quadrimestral. A revista contém inteiros teores de acórdãos recentes selecionados pelos Excelentíssimos Desembargadores, abordando as matérias de sua competência. Traz, ainda, discursos oficiais, arguições de inconstitucionalidade e as súmulas editadas pelo Tribunal, além de artigos doutrinários nacionais e internacionais de renomados juristas e, principalmente, da lavra dos Desembargadores Federais integrantes desta Corte. | ||||||||||||||||||||||||||||
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Ficha catalográfica
ROGERIO FAVRETO Desembargador Federal do TRF4 desde 2011. |
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