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TRF4 25 Anos - Decisões históricas: Tribunal confirma recuperação ambiental da região carbonífera do Sul catarinense
23/04/2014 - 15h25
Atualizada em 23/04/2014 - 15h25
Atualizada em 23/04/2014 - 15h25
Para comemorar seus 25 anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta a terceira matéria da série sobre decisões judiciais que fizeram história e tiveram grande repercussão na vida das pessoas.
O tema do ano de aniversário é “TRF4 25 anos: o tribunal da inovação”. A retrospectiva histórica das decisões mais marcantes do tribunal demonstra que a marca da inovação está presente na jurisdição. Um desses casos é a manutenção da sentença que condenou a União e diversas mineradoras a procederem a recuperação ambiental da região carbonífera do Sul de Santa Catarina.
A série de matérias “Decisões que fazem parte da sua história” busca resgatar as decisões do TRF4, que muitas vezes, mudaram uma cultura e serviram de ponto de partida para novas decisões judiciais.
Assista aqui o vídeo sobre o assunto e leia a matéria a seguir, com detalhes sobre o julgamento.
Mineradoras devem recuperar região carbonífera no Sul de Santa Catarina
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado no dia 22 de outubro de 2002, a condenação da União e das empresas mineradores que atuavam na bacia carbonífera localizada no sul de Santa Catarina a apresentarem um projeto de recuperação ambiental da região, degradada após décadas de exploração.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o processo na Justiça Federal de Criciúma, solicitando a recuperação e/ou indenização pelos danos provocados ao meio ambiente decorrentes de mineração realizada a céu aberto e em vias subterrâneas entre os anos de 1972 e 1989, em áreas dos municípios catarinenses de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans. Segundo o órgão ministerial, a atividade, por força do depósito final de rejeitos sólidos e despejo de efluentes em cursos d’água, resultou no comprometimento de mais de 4 mil hectares de terras, contaminação dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga e das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim, além de muitas doenças diagnosticadas na região.
Em janeiro de 2000, o então juiz federal Paulo Afonso Brum Vaz, titular à época da 1ª Vara Federal de Criciúma, proferiu sentença, com antecipação de tutela, condenando todas as empresas, a União e o Estado de SC a apresentarem, no prazo de seis meses, projeto de recuperação ambiental da região, com cronograma de execução para três anos. A decisão de Brum Vaz, atualmente desembargador do TRF4 e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, ordenava a reconstituição das áreas que serviram de depósito de rejeitos, mineradas a céu aberto e minas abandonadas, realizar desassoreamento, fixação de barrancas, descontaminação e retificação dos cursos d’água, além de outras obras necessárias a amenizar os danos sofridos pela população dos municípios atingidos.
A sentença destaca que a inadequada disposição de rejeitos sólidos e das águas efluentes da mineração e do beneficiamento de carvão acarretou uma degradação ambiental tão severa que a região foi considerada, pelo Decreto 85.206/1980, a 14ª Área Crítica Nacional para efeito de Controle da Poluição e Qualidade Ambiental.
Todos os réus recorreram contra a sentença no TRF4. Em outubro de 2002, a relatora do processo na 3ª Turma, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, entendeu que a condenação das empresas devia ser mantida, com exceção de uma das mineradoras, a Nova Próspera Mineração S/A, que adquiriu a carbonífera após a ocorrência dos danos. A magistrada negou o pedido de individualização das condutas de cada empresa, “uma vez que o dano se consumou e todos contribuíram para o resultado, em maior ou menor escala, e hoje é impossível a separação do prejuízo porque houve disseminação da poluição”.
Ela lembrou ainda a necessidade de recuperação urgente da região: “a contaminação dos rios pelas águas sulfurosas e ácidas, procedentes das minas de galeria e de mineração a céu aberto, dos processos de beneficiamento, dos depósitos de rejeitos (as cinco principais cidades recebem 300.000 metros cúbicos de efluentes líquidos), e a chuva que banha de ácido sulfúrico as plantações afetam diretamente a saúde da população”. Mais grave ainda, ressaltou Maria de Fátima, é a contaminação do ar, “que já gerou milhares de pessoas com pneumoconiose (pulmões entupidos pelo pó de carvão)”.
A relatora, no entanto, deu razão ao recurso do Estado de SC e o isentou de responsabilidade pelos danos causados, uma vez que, à época dos fatos, a competência administrativa em relação às jazidas, minas e demais recursos minerais era privativa da União Federal. Além disso, lembrou a desembargadora, após 1988, o Estado de SC, através da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), teve intensa atuação em prol do meio ambiente.
A Turma também deu provimento ao recurso dos sócios das empresas, que também tinham sido condenados pela sentença. No voto, Maria de Fátima considerou que “nada foi provado a respeito de excesso de poderes, abuso de direito ou violação de lei com culpa ou dolo, por parte dos administradores das mineradoras”.
Atualmente, está sendo realizada a recuperação ambiental da região, em processo de execução sob responsabilidade da Justiça Federal de Criciúma. Dada a complexidade do caso, foi criado o Portal da Ação Civil Pública do Carvão, onde é possível acompanhar todos os detalhes e andamentos da execução.
AC 2001.04.01.016215-3/TRFnotícias relacionadas
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