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Demarcação do quilombo Rincão dos Negros (RS) deverá sair do papel

28/05/2015 - 16h34
Atualizada em 28/05/2015 - 16h34
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a dar continuidade ao processo de demarcação das terras da comunidade quilombola de Rincão dos Negros, localizada no município gaúcho de Rio Pardo, no centro do estado. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O MPF ajuizou o processo em março depois de constatar que os trâmites referentes à identificação e demarcação latifundiária destinadas à comunidade de remanescentes do quilombo estão paralisados desde 2014 injustificadamente. Segundo os procuradores, o relatório técnico de identificação e delimitação (RTDI) da área está pronto, aguardando apenas a publicação.

A superintendência regional do Incra alegou que o ato depende de autorização da diretoria nacional, que sustentou haver demandas de maior urgência.

A Justiça Federal de Santa Cruz do Sul (RS) expediu liminar ordenando que o instituto publicasse o edital no Diário Oficial da União. Posteriormente, encaminhasse o parecer para outros órgãos como Iphan, Ibama e Funai, afim de que estes possam opinar sobre as matérias que lhes competem, permitindo assim que a demarcação ocorra.

O Incra recorreu ao tribunal sustentando falta de recursos humanos, operacionais e financeiros para cumprir as determinações, uma vez que seu orçamento seria insuficiente.

A 3ª Turma negou o apelo. Conforme o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “restou demonstrada a inércia injustificada da administração no tocante ao andamento do processo em questão, o que constitui ofensa à lei nº 9784/99, que trata dos processos administrativos públicos”.

 

 

 

50128433520154040000/TRF