Mantida a suspensão do turismo de observação de baleias com embarcação em SC
Atualizada em 30/08/2016 - 18h58
Estão suspensas as atividades de turismo de observação de baleias com embarcação, com ou sem motor, na região da APA Baleia Franca, situada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna. A ordem é válida até que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) aplique as medidas de fiscalização necessárias para o equilíbrio do ecossistema, por meio de um plano de normatização, monitoramento, fiscalização e controle das baleias. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (30/8), por unanimidade, sentença proferida em dezembro de 2015 pela Justiça Federal de Laguna.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) contra as atividades desenvolvidas por duas operadoras de turismo da região. Segundo o autor, as empresas estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros, permitindo aos turistas que tocassem as baleias. Requereram providências por parte do ICMBio.
A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) julgou procedente o pedido e as partes recorreram ao tribunal. O Sea Shepherd quer a proibição da atividade e o ICMBio argumenta que já vem monitorando as embarcações, que desligam os motores ao se aproximarem das baleias, não havendo vedação ao toque nos animais. Para o instituto, isso impede que sejam tomadas medidas de proibição de acesso aos animais. A autarquia argumenta, ainda, que não caberia ao Judiciário determinar como deve ser fiscalizada a área. A apelação de ambas as partes foi negada.
Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “ficou demonstrado o estado de risco às baleias francas e à comunidade, ainda mais diante das informações da falta de estudos de viabilidade, de plano de manejo e de estrutura técnica para a fiscalização convencional da atividade de turismo de observação de baleias”.
“Há a necessidade de proteção irrestrita, com medidas efetivas para a fiscalização", afirmou o desembargador.
5002236-48.2012.4.04.7216/TRF
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