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Audiência pública sobre benefício previdenciário reúne entidades da área no TRF4

02/06/2017 - 17h24
Atualizada em 02/06/2017 - 17h24
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Mais de 15 entidades ligadas à área previdenciária estiveram reunidas na manhã de hoje (2/6), no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com os magistrados da 5ª Turma, especializada na matéria. Eles participaram de audiência pública que discutiu a possibilidade de extensão do adicional de 25% para beneficiários que necessitam de cuidador permanente para outros tipos de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Atualmente, o acréscimo é oferecido apenas aos aposentados por invalidez.

A audiência foi designada pelo desembargador federal Rogerio Favreto, relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o assunto, com a participação dos demais integrantes da 5ª Turma, desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Roger Raupp Rios. 

Favreto ressaltou a importância da realização da audiência. “É uma oportunidade de participação social na atuação do Poder Judiciário. O olhar externo dos profissionais e do cidadão possibilita a democratização do processo”, analisa o desembargador.

Para o magistrado, um dos principais objetivos da audiência é compartilhar o conhecimento entre as diferentes áreas envolvidas na questão previdenciária, como medicina, perícia e enfermagem, por exemplo. Ele também aponta como outro ponto importante, o esclarecimento sobre os cuidados necessários no processamento dos pedidos do benefício. Os representantes das entidades tiveram 15 minutos para manifestação sobre as “realidades de cada área”.

Participaram do encontro a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil das seccionais dos três estados da 4ª Região, a direção do Asilo Padre Cacique, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, a Associação Médica Brasileira, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social, o Conselho Federal de Serviço Social, a Faculdade de Medicina da UFRGS, o Conselho Federal de Enfermagem e a Associação Médica do Rio Grande do Sul.

IRDR

O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e teve por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF), até então restritos às cortes superiores.

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal da 4ª Região.


Desembargadores da 5ª Turma do TRF4, representantes do MPF, da DPU e de diversas entidades da área participaram do encontro