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TRF4 mantém União como ré em ação de indenização por omissão do SUS

03/07/2017 - 16h30
Atualizada em 03/07/2017 - 16h30
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de junho (23/06), agravo de instrumento da União que requeria a intervenção de terceiros em ação de indenização de danos morais e materiais. A autora, moradora de Pomerode (SC), pretende a reparação pelas despesas realizadas em hospital particular, alegando que os hospitais locais conveniados ao SUS foram omissos no atendimento de emergência.

Em novembro de 2007, a autora sofreu acidente de trânsito, tendo fratura exposta da perna esquerda. Ela foi encaminha para um hospital de pequeno porte em sua cidade, sem estrutura para procedimentos cirúrgicos. A instituição tentou transferi-la para outro hospital da região, mas não conseguiu. A autora teve então que fazer cirurgia em hospital particular em Blumenau (SC), gastando R$ 20 mil.

Com o recurso, a União pretendia a inclusão do estado de Santa Catarina e os municípios de Blumenau e Pomerode (SC), além dos hospitais envolvidos, alegando que a responsabilidade de sanar divergência relacionada à transferência de pacientes em decorrência de pactos intermunicipais e inter-regionais é da secretaria de saúde do estado, além do que foi a divergência entre os hospitais que causou dano à autora.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, explicou que como o funcionamento do SUS é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, “quaisquer desses entes tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação em que se discute prestação de saúde, sem que a responsabilidade solidária assim reconhecida implique litisconsórcio passivo necessário”.

O processo aguarda decisão na primeira instância.

5008053-37.2017.4.04.0000/TRF