TRF4 concede usucapião de imóvel para casal em Guaíba
Atualizada em 17/07/2018 - 16h30
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no inicio do mês, sentença que concedeu a usucapião de imóvel em Guaíba (RS) para um casal. Segundo a decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) teria aguardado 15 anos para tomar as providências administrativas e judiciais aptas a lhe garantir a posse do imóvel, tendo prescrito o seu direito.
O casal adquiriu o imóvel em janeiro de 2011, de moradores anteriores que residiam desde 1996 no local. O homem relata que em maio de 2015, um representante da Caixa Econômica Federal (CEF) os procurou para informar sobre arrematação do imóvel por essa empresa pública e seu arrolamento na lista de bens objeto do Edital de Concorrência nº 021/2015 - CPA para fins de alienação.
Sob alegação de que a Caixa tinha adquirido o imóvel por meio de leilão realizado em agosto de 1999, e somente em outubro de 2014 teria averbado a carta de arrematação junto à matrícula do imóvel, os autores sustentaram o transcurso de mais de 15 anos da aquisição do bem por leilão e a prescrição do direito da CEF.
O casal ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, solicitando a usucapião do imóvel. O pedido foi julgado procedente, a Caixa recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve o entendimento da primeira instância. “No caso dos autos, a CEF arrematou o imóvel em agosto de 1999, extinguindo-se a vinculação do contrato ao SFH. Somente a partir da arrematação pela CEF é que se pode falar em qualificado animus domini, haja vista que apenas a partir de então, repita-se, a instituição financeira passou a ter condições de efetuar as providências administrativas e judiciais aptas a lhe garantir a posse do imóvel, o que só veio a fazer em outubro de 2014, tempo em que já teria prescrito seu direito”, afirmou a magistrada.
Nº 5035722-76.2015.4.04.7100/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | RescisãoCaixa deverá pagar FGTS a trabalhadora demitida por não comprovar que ela optou por saque-aniversário04/07/2025 - 19:03
-
JFRSJFRS | SegurançaAndamento da obra na Cadeia Pública de Porto Alegre é informada em audiência04/07/2025 - 17:38
-
TRF4TRF4 | Pacificação socialProjeto de formação de multiplicadores e multiplicadoras da Paz lança carta coletiva04/07/2025 - 16:21