TRF4 | DESVIO DE VERBAS

TRF4 mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Chapecó (SC)

16/10/2019 - 17h34
Atualizada em 16/10/2019 - 17h34
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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou de forma unânime a condenação da ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich, do marido dela, o empresário Josemar Weirich, e do sócio do casal, o médico Carlos Alberto Machado dos Santos, pelos delitos de associação criminosa e desvio de verbas do Sistema Público de Saúde (SUS). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em na Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina.

Em agosto de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó condenou o casal e o seu sócio pela prática dos delitos previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 312 (peculato) do Código Penal. Segundo a sentença, a ex-secretária teria se utilizado do cargo para favorecer uma clínica hiperbárica administrada por Josemar e Carlos Alberto. Conforme as investigações, os valores repassados à clínica passaram de R$ 171 mil para R$ 1,5 milhão a partir do ano em que Cleidenara assumiu a pasta. Ainda de acordo com a decisão, foram constatados pacientes que possuíam mais de 200 sessões de oxigenoterapia na clínica, sendo o normal para o tratamento em questão em torno de 30 sessões.

Diante da sentença proferida em primeira instância, os réus apelaram ao tribunal alegando cerceamento de defesa e objetivando a reforma da decisão. A 7ª Turma da corte deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação dos réus, mas diminuindo suas penas de reclusão. A diminuição deveu-se ao afastamento da vetorial "motivos do crime", sob o entendimento de que a "busca do dinheiro fácil, a ganância e o oportunismo são elementos inerentes no tipo penal", não podendo figurar como um agravante.

O juiz federal convocado para atuar no TRF4, Marcos César Romeira Moraes, frisou em seu voto que não houve cerceamento de defesa dos réus e que ficou comprovado nos autos o repasse irregular de verbas provenientes do SUS.

Além das penas individuais de reclusão e multa, os três réus foram condenados a ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor de R$ 2 milhões.

Também foi determinado que após esgotados os recursos no tribunal, o juízo da 1ª Vara Federal de Chapecó seja comunicado para dar início à execução provisória da sentença.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração no TRF4.

Como ficam as penas:

- Cleidenara Weirich: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 10 anos, 2 meses e 18 dias de prisão em regime inicial fechado para 9 anos, 1 mês e 10 dias. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 153 mil.

- Josemar Weirich: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 8 anos e 10 meses em regime fechado para 7 anos e 2 meses em regime inicial semiaberto. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 104 mil.

- Carlos Alberto Machado dos Santos: a pena privativa de liberdade foi reduzida de 8 anos de prisão em regime inicial fechado para 7 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A quantia a ser paga referente a dias-multa foi fixada em R$ 104 mil.

50023790620174047202/TRF

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)