Protocolo de prevenção e controle do COVID-19 no TRF4
Atualizada em 16/03/2020 - 14h42
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) funciona hoje (16/3) com o seguinte protocolo de prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19). Outras medidas serão anunciadas ainda hoje.
O Magistrado ou servidor que regressou há menos de 14 (quatorze) dias dos países com transmissão local do Novo Coronavírus (COVID-19) não poderá retornar diretamente ao trabalho presencial, devendo comunicar por telefone à Divisão de Saúde desta Corte sua condição de regresso, para que se proceda ao acompanhamento de sua saúde, bem como para receber as orientações quanto à implementação do trabalho remoto.
O afastamento do profissional será concedido mediante encaminhamento de qualquer comprovante de deslocamento ou de estadia nos países citados, iniciando-se na data prevista para retorno ao trabalho e extinguindo-se no 14º (décimo quarto) dia a partir da data de retorno ao país — final da quarentena — no caso de não haver manifestação de sintomas que caracterizem o quadro viral.
Na hipótese de surgimento dos sintomas que caracterizem o quadro gripal, o magistrado ou servidor será afastado por Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde até seu total restabelecimento.
Durante o afastamento do trabalho, o servidor receberá acompanhamento da unidade de saúde do TRF4, responsável pela avaliação das condições de retorno ao trabalho ao final da quarentena.
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