Mesa-redonda aborda desafios do plantão judicial
Atualizada em 23/09/2022 - 15h55
Em evento da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mais de 50 magistrados discutiram os desafios do plantão judicial. Com coordenação científica do diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, e coordenação de mesa da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, o debate ocorreu de forma virtual no final da tarde desta quinta-feira (25/2).
Os palestrantes foram a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, que abordou a área penal, e o juiz federal Clenio Jair Schulze, que tratou da esfera cível. Na abertura do encontro, Sanchotene ressaltou a importância do tema, proposto a partir de sugestão de abordagem por magistrados para aprimorar a atividade na 4ª Região.
Penal
A primeira palestrante, Cristina de Albuquerque Vieira, foi coordenadora de uma comissão para tratar do assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ela salientou a criação de área nas intranets das Seções Judiciárias dos três estados, contendo, entre outras informações, exemplos de peças processuais para orientar os juízes.
Em seguida, falou sobre temas como audiência de custódia (que deve ser realizada 24 horas depois da notificação da prisão, sendo flagrante, temporária ou provisória, prioritariamente pelo juiz de plantão quando a detenção ocorrer durante o final de semana), os problemas envolvendo a determinação do uso de tornozeleira eletrônica (cuja implantação tem diferenças de estratégia em cada estado), a arbitragem de fiança, entre outros. Ela ressaltou as alterações na atividade desde o começo de 2020. “O momento atual de pandemia, em que vivemos uma vida online, também se reflete no plantão judicial”, disse a magistrada.
Vieira ainda citou a necessidade de que a urgência de cada caso seja analisada, como os pedidos de habeas corpus, de concessão de liberdade provisória, de prisões preventivas ou temporárias ou de busca e apreensão.
Cível
O segundo palestrante foi o juiz federal Clenio Schulze. Ele lembrou que o principal papel do plantão judicial é evitar o perecimento de um direito que eventualmente tenha sido solicitado. Segundo o magistrado, situações envolvendo fronteiras ou crianças prestes a embarcar em voos internacionais são as mais rotineiras na área cível. Para Schulze, o ideal é levar em conta os casos que não são passíveis de decisão durante o plantão, como o levantamento de bens e valores apreendidos, a reiteração ou reconsideração de pedidos ou as urgências provocadas.
No entanto, questões extrapatrimoniais, como o direito à vida, precisam ter a avaliação do magistrado se há ou não o efetivo perecimento do direito. Sobre a judicialização da saúde, Schulze frisou que a Lei 9.656/98 fixa os conceitos de urgência e emergência. “Terapias medicamentosas, em regra, devem aguardar o expediente normal e a avaliação do juiz natural, mas a remoção para unidade de tratamento intensivo (UTI) é medida que pode ser analisada no plantão”, disse o magistrado. Além disso, ele reiterou que o Conselho Nacional de Justiça sugere que os gestores da saúde dos municípios e dos estados sejam consultados para saber a situação sanitária antes de adotar qualquer medida.
Por fim, o juiz federal ainda ponderou que medidas como interdito proibitório, reintegração de posse e greves de serviços essenciais, por exemplo, também podem ser analisadas no plantão judicial. Ele pontuou que, no âmbito cível, não há vedação normativa para a realização de audiência ou diligência, mas deve-se utilizar todas as formas possíveis para garantir que nenhuma das partes deixe de ser intimada.
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