Ações judiciais questionando diferenças na poupança poderão ser concluídas por acordo coletivo
Atualizada em 16/09/2022 - 15h17
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou na ADPF 165/DF Acordo (em 1º/03/2018) e seu Aditivo (29/05/2020) sobre os contratos de poupança atingidos pelos Planos Econômicos Bresser (jun/87), Verão (jan/89), Collor I (abr/1990) e Collor II (jan/91).
Os (as) poupadores (as) que entraram com ações na justiça pleiteando os pagamentos, ajuizadas até 20 anos da edição de cada plano ou em 5 anos após o trânsito em julgado de sentença coletiva com ajuizamento até 11/12/2017, têm direito a aderir ao acordo coletivo.
As adesões poderão ser feitas na Plataforma FEBRABAN, no ‘Portal de Acordo Planos Econômicos’, disponível em: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, em Mesas de Adesão Direta com a Caixa Econômica Federal (informações disponíveis em: https://febrapo.org.br/planos-economicos/ ou nos próprios autos, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual.
Em juízo, as propostas serão apresentadas pela Caixa Econômica Federal, caso em que haverá a comunicação nos autos respectivos.
Ausente acordo ou interesse por qualquer destas vias, os processos permanecerão suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
-
JFPRJFPR | MEIO AMBIENTECumprimento de acordo entre Petrobras e Governo do Paraná é assunto de audiência realizada na Justiça do Paraná23/04/2024 - 15:46
-
JFPRJFPR | ACORDOJustiça Federal marca audiência para agilizar a definição do uso da indenização da Petrobras sobre vazamento no Paraná12/04/2024 - 13:05
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | SEI OuvidoriaOuvidora da Mulher do TJRS vem ao tribunal conhecer funcionalidade do sistema23/04/2024 - 18:28
-
TRF4TRF4 | Biênio 2024-2026STJ elege os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice23/04/2024 - 18:18
-
TRF4TRF4 | Processo SeletivoTRF4 vai abrir inscrições para estágio em Arquitetura no dia 29/423/04/2024 - 17:48