TRF4 nega benefício por falta de provas de sequelas de Covid-19
Atualizada em 12/09/2022 - 16h28
Devido a contradições entre a situação clínica e as sequelas de Covid-19 alegadas por um motorista de aplicativo de Curitiba para obter benefício por incapacidade, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu ontem (3/2) negar a implantação imediata do auxílio e determinar a realização de perícia judicial.
O profissional infectou-se com Covid-19 em março do ano passado e precisou ser internado, ficando hospitalizado por quase dois meses. Ele recebeu auxílio-doença de maio até setembro e teve o pedido de prorrogação do auxílio negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o INSS, não foi constatada pelo médico perito da autarquia a incapacidade laboral.
A negativa levou o motorista a ajuizar ação com pedido de tutela antecipada, que foi negada pela 17ª Vara Federal de Curitiba. Ele recorreu então ao Tribunal.
O autor alega cansaço crônico e falta de ar, mas não juntou documentos médicos que comprovem sua condição. Conforme a relatora, desembargadora Cristofani, os 60 dias de afastamento recomendados pelo médico que tratou a Covid-19 já transcorreram.
“Os exames médicos, em conjunto com o exame físico efetuado pelo médico perito do INSS, não mostram, de plano, a gravidade das enfermidades, eventualmente geradoras de incapacidade laborativa”, avaliou a desembargadora, entendendo que uma decisão favorável ao autor deve estar embasada em perícia judicial comprovando a incapacidade para o trabalho.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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