Homem que recebeu auxílio-doença de boa-fé não precisará restituir valores
Atualizada em 05/09/2022 - 13h56
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado do município de Guaporé (RS) que recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho enquanto desempenhava atividade remunerada não precisará ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida pela 5ª Turma na última semana (20/4), entendeu que o erro foi administrativo e os valores foram recebidos de boa-fé.
O trabalhador recebeu o benefício por mais de dois anos, entre 2009 e 2011. Ao tomar conhecimento de que o segurado estaria trabalhando durante o período, o INSS requereu a devolução dos valores, o que não foi feito. A autarquia então ajuizou ação de ressarcimento na Justiça Federal. A sentença foi de improcedência e o INSS recorreu ao tribunal.
Por maioria, a 5ª Turma manteve a decisão de primeiro grau. Conforme o colegiado, nos casos de interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária, é manifesta a boa-fé objetiva do beneficiário, visto que o dever-poder de bem interpretar e aplicar a legislação é da administração e o cidadão comum pode não ter conhecimento jurídico para entender o complexo arcabouço normativo previdenciário.
“Neste quadro jurídico-administrativo e da posição do segurado diante dele, não vislumbro má-fé, dado que se apresentam fatores externos ao sujeito, socialmente compartilhados, que caracterizam como leal o comportamento por ele seguido (boa-fé objetiva), como também se verifica o dado interno, a atitude psicológica em que se vislumbra o convencimento do indivíduo de estar agindo conforme o direito, que afasta deslealdade (boa-fé subjetiva)”, concluiu Raupp Rios.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Ouvidoria da MulherDesembargadora Ana Blasi fala sobre autonomia econômica feminina em conferência na UFRGS22/05/2025 - 19:05
-
JFSCJFSC | PreservaçãoJustiça Federal nega liminar contra limitação da quantidade de tainha para pesca de arrasto em SC22/05/2025 - 17:47
-
TRF4TRF4 | VisitaPresidente do TRF4 recebe convite para congresso da Fundação Escola Superior de Direito Tributário21/05/2025 - 19:56