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Feriado do "Dia da Consciência Negra" em Curitiba é suspenso

13/11/2013 - 10h57
Atualizada em 13/11/2013 - 10h57
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por maioria de votos,deferir a liminar na ADI nº 1.011.923-6 para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 14.224/2013 do Município de Curitiba, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado municipal comemorativo ao "Dia da Consciência Negra".

A decisão, tomadano início do mês de novembro,é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado oportunamente.

Fonte: Comunicação Social JFPR com informações doTJPR

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