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Resolução do CJF institui tabela de honorários de assistência judiciária gratuita na Justiça Federal
16/10/2002 - 14h13
Atualizada em 16/10/2002 - 14h13
Atualizada em 16/10/2002 - 14h13
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Nilson Naves, assinou ontem (15/10) à noite a Resolução CJF nº 281, que fixa os honorários dos defensores dativos, peritos e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita.
A Resolução estabelece tabelas, com valores mínimos e máximos de remuneração, para pagamento dos honorários de defensores dativos (mínimo de R$ 120,00 e máximo de R$ 432,00), de acordo com a natureza da ação ou procedimento; e de peritos (mínimo de R$ 120,00 e máximo de R$ 300,00 para a área de Engenharia e de R$ 50,00 e R$ 200,00 para outras áreas). Para tradutores e intérpretes, fixou-se em R$ 30,00 a tradução de textos até as três primeiras laudas - sendo de R$ 8,00 o valor da lauda excedente - e em R$ 50,00 a interpretação em audiências ou sessões nas três primeiras horas, ficando em R$ 20,00 a hora excedente. No caso dos juizados especiais federais, a tabela é diferenciada para defensores (mínimo de R$ 120,00 e máximo de R$ 300,00) e para peritos (mínimo de R$ 50,00 e máximo de R$ 150,00).
Na fixação dos honorários dos defensores dativos, serão observados a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo. No caso dos honorários periciais, o juiz poderá ultrapassar até três vezes o limite máximo de remuneração, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Os valores constantes das tabelas serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, por meio de portaria do Coordenador-Geral da Justiça Federal, com base na variação do IPCA-E no ano anterior.
A Resolução estará disponível para consulta, até a próxima semana, no site do CJF (www.cjf.gov.br). (16/10)
As informações são do CJF.
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