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Ufrgs só não pode impor inglês como idioma obrigatório no vestibular para Medicina
08/10/2002 - 16h29
Atualizada em 08/10/2002 - 16h29
Atualizada em 08/10/2002 - 16h29
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) foi comunicada oficialmente hoje (8/10), pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, da decisão que a proíbe de impor o inglês como única opção de idioma estrangeiro moderno no vestibular de 2003 apenas para os cursos de Medicina da Ufrgs e Medicina da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre (FFFCMPA). No dia 19 de setembro, o desembargador federal Amaury Chaves de Athayde havia concedido ao Ministério Público Federal (MPF) uma liminar impedindo a obrigatoriedade da língua inglesa no processo seletivo para ingresso nos cursos de Engenharia de Computação, Bacharelado em Estatística, Engenharia Química, Engenharia de Minas e Medicina da Ufrgs e da FFFCMPA.
O magistrado, relator do caso no tribunal, só permitiu que a instituição mantivesse a exigência para Ciências da Computação, tendo em vista que, nesse caso, a obrigatoriedade já existe há oito anos, desde a implementação desse curso. A universidade interpôs um agravo regimental no TRF solicitando a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, esclareceu que a imposição do inglês só é nova para o vestibular de Medicina, pois também já vem sendo feita em relação a Engenharia de Computação (há quatro anos), Bacharelado em Estatística (há sete anos), Engenharia Química e Engenharia de Minas (ambos há três anos).
Athayde salientou que essa referência importante não constava no processo. Por isso, além de Ciências da Computação, permitiu que a Ufrgs imponha a obrigatoriedade do inglês para esses outros quatro cursos, com base na mesma justificativa. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Turma, por unanimidade, na sessão da última quinta-feira (3/10). Ele entendeu que a medida administrativa da universidade precisa respeitar um período mínimo de preparação dos estudantes, que seria de no mínimo três anos, duração do Ensino Médio. Assim, apenas os vestibulandos de Medicina teriam sido pegos de surpresa agora. Conforme o magistrado, isso poderia provocar restrição de acesso e discriminação entre os candidatos, que não competiriam em condições de igualdade, prejudicando o ingresso de estudantes no curso superior.
Para não alterar o cronograma de realização das provas do Vestibular 2003, o relator considerou razoável diminuir de 28,5 dias para 18 dias o prazo adicional que a Ufrgs precisará abrir a fim de que os candidatos inscritos para Medicina possam optar por outra língua, sem nenhum ônus. Deverão ser oferecidos os mesmos idiomas possíveis no último concurso. (8/10)
AI 2002.04.01.039975-3
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