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Programa Mais Médicos: médica cubana obtém decisão liminar

06/04/2020 - 10h48
Atualizada em 06/04/2020 - 10h48
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Uma médica cubana naturalizada brasileira que participou do extinto Programa Mais Médicos do Governo Federal brasileiro, obteve decisão liminar do Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa para que possa participar do chamamento público para reincorporação ao novo Projeto Mais Médicos para o Brasil. A requerente exerceu a medicina no Brasil no período de 2014 até 2019, quando o Ministério da Saúde de Cuba decidiu pela descontinuidade do Programa Mais Médicos.

Como nesse período contraiu matrimônio no Brasil, decidiu aqui permanecer mesmo impedida de exercer sua profissão de médica. Agora, porém, o Governo brasileiro lançou novo programa, prevendo o chamamento de médicos intercambistas oriundos da cooperação internacional para reincorporação. Embora atendesse aos requisitos constantes do Edital publicado pelo Ministério da Saúde brasileiro, seu nome não constava da relação de concorrentes habilitados, ficando assim impedida de se inscrever.

Em virtude disso ingressou com Mandado de Segurança junto à Justiça Federal de Ponta Grossa, tendo deferida a medida liminar para que possa participar do certame. Em sua decisão, a Juíza Federal Substituta da 2ª Vara daquela localidade, Luciana Mayumi Sakuma, asseverou "Verifico, ao menos nesse momento de cognição sumária, que a impetrante aparenta satisfazer os requisitos legais e editalícios para participar do impugnado certame... sendo assim, preenchidos os requisitos legais, não é razoável que a omissão do nome da impetrante em relação de médicos aptos seja óbice à sua participação no certame". Ressalvou, porém a Magistrada "consigno que a presente decisão defere a tutela no sentido de que a impetrante possa efetivar sua inscrição no certame, sendo certo que eventual nomeação e exercício no cargo somente serão admitidas após o cumprimento dos requisitos da Lei 12.871/2013".