Caixa é condenada por demora em baixa de gravame em veículo
Atualizada em 06/04/2020 - 15h17
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar mais de R$ 7 mil de indenização ao Centro de Formação de Condutores Liberdade, de Curitiba. A decisão foi da juíza federal substituta da 20ª Vara Federal de Curitiba, Cláudia Rocha Mendes Brunelli, que entendeu que o atraso da instituição financeira em dar baixa do gravame do veículo alienado em nome da empresa causou danos à parte autora.
A requerente celebrou contrato com a CEF com a finalidade de comprar um veículo, vinculando o bem como garantia da dívida por meio de alienação fiduciária. Entretanto, o veículo foi roubado, sendo noticiado o ocorrido à seguradora para abertura do sinistro e, posteriormente, pagamento do valor remanescente ao banco.
O que aconteceu é que houve demora por parte da CEF para baixar o gravame, acarretando com isso atraso no pagamento do seguro. Pela lei, a baixa deveria ser em no máximo 10 dias, mas a instituição demorou 40 dias para realizá-lo. Em sua decisão a juíza ressaltou que "houve uma falha na prestação do serviço bancário oferecido pela CEF, não só pela demora injustificada na liberação do gravame, quanto pela desídia em solucionar a questão apesar da insistência da autora".
Na petição inicial, a solicitação era de indenização por danos morais de R$ 30 mil, além de R$ 3.349 relativos aos danos materiais suportados com o aluguel de carro durante o período em que estava sem. Ficou estabelecido o valor de R$ 2.320 por danos materiais, correspondente ao ressarcimento das despesas com a locação e R$ 5 mil por danos morais. O juízo da 20ª Vara Federal destaca "que o montante em questão não objetiva a compensação literal do dano experimentado pela parte demandante, que é impassível de exata mensuração pecuniária. Visa, entretanto, amenizar os danos morais que suportou de forma proporcional à contribuição.
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