Justiça Federal dissolve Conselho de Sentença do julgamento do caso Melissa Almeida
Atualizada em 28/08/2021 - 19h56
O juízo da 13 Vara Federal de Curitiba anulou na manhã deste sábado (28), o julgamento dos acusados da morte da psicóloga Melissa Araújo.
A magistrada que conduzia o Tribunal do Júri dissolveu o Conselho de Sentença depois que documentos foram apresentados nos debates sem que tivessem sido juntados com o prazo de antecedência previsto, e as defesas não tiveram conhecimento no prazo legal. Por conta disso, e contaminação do Conselho de Sentença a magistrada decidiu declarar nula a sessão plenária.
O julgamento do Tribunal do Júri começou na segunda-feira (23) e foi anulado neste sábado, após seis dias de sessões. Já tinham sido ouvidas 14 testemunhas de acusação, 06 de defesa e 02 testemunhas do juízo, totalizando 22 pessoas. Somente a acusada Andressa Silva dos Santos estave presente, os demais prestaram depoimento de forma virtual dos presídios onde se encontram.
A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os condenados foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais.
Em maio de 2017, Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava com o marido e o filho, em uma residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de "fácil alcance". O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal, nada sofreu.
O processo retomará o andamento com a realização de novo júri, em data que futuramente será fixada.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | TRU/JEFsContribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha31/03/2026 - 18:10 -
JFRSJFRS | FGTSTrabalhadores residentes nos municípios atingidos pelos eventos climáticos de 2024 garantem direito ao saque calamidade31/03/2026 - 18:06 -
TRF4TRF4 | Troca de experiênciasCírculos de Conversa promove encontros abordando a temática da menopausa30/03/2026 - 17:44





