JFRS | Notícia

Justiça Federal suspende leilão do prédio do Hospital Beneficência Portuguesa em Porto Alegre

16/11/2003 - 23h00
Atualizada em 16/11/2003 - 23h00
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Venda do edifício avaliado em R$ 15 milhões serviria para quitar dívida de R$ 186,6 mil da mantenedora da instituição hospitalar com o INSS A 1ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu hoje (17/11) o leilão do terreno e do prédio do Hospital Beneficência Portuguesa, localizado na Avenida Independência, na capital gaúcha. O remate estava previsto para amanhã (18/11), dentro do 4º Leilão Unificado que será promovido pelas três Varas Federais de Execuções Fiscais da cidade, a partir das 9h, no Hotel Turis Milão (Avenida Assis Brasil, n° 7675). O edifício, avaliado em R$ 15 milhões, está penhorado e seria leiloado para quitar uma dívida da Sociedade Portuguesa de Beneficência, mantenedora do hospital, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), relativa a contribuições previdenciárias não recolhidas à autarquia. Na última sexta-feira (14/11), a defesa da mantenedora encaminhou uma petição ao juiz substituto da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre, Tiago Scherer, solicitando que o leilão do prédio fosse suspenso. A sociedade explicou que é uma entidade filantrópica e enfrenta dificuldades financeiras porque não recebeu o pagamento por atendimentos prestados mediante convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE). Observou, ainda, que está em andamento uma tentativa de acordo com o INSS. O magistrado atendeu ao pedido. Com base no processo, ele verificou que a dívida em questão atingia R$ 186.694,86 em julho passado, valor muito inferior ao do prédio. Scherer observou que, segundo o artigo 685 do Código de Processo Civil, se os bens penhorados forem avaliados em um valor muito superior aos créditos executados, o juiz pode ordenar que a penhora seja transferida para outros objetos. O magistrado citou como precedente a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que, em 30 de abril passado, acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, no sentido de que se caracteriza "excesso de penhora" quando o valor do imóvel penhorado for mais de 30 vezes superior ao débito em execução. "De fato, mostra-se desarrazoado submeter à licitação bem de valor muitas vezes superior ao do crédito em cobrança", considerou Scherer. No 4º Leilão Unificado, poderão ser arrematadas centenas de bens penhorados em diversas ações, como imóveis, automóveis, máquinas industriais e materiais de escritório, entre outros. A lista completa dos itens oferecidos está disponível no site www.flaviogarcia.lel.br. Os bens devem ser arrematados por um valor igual ou superior ao da avaliação e poderão ser parcelados em até 60 meses. Caso isso não ocorra, haverá um segundo leilão, que será realizado em 2 de dezembro, no qual os objetos serão vendidos para quem oferecer o maior lance, desde que não configure um preço vil. Qualquer pessoa poderá arrematar os bens, mediante apresentação do RG e CPF. Não é necessário apresentar comprovante de renda e certidão negativa. Os processos de execuções fiscais são aqueles em que a União e suas autarquias cobram judicialmente de quem deixou de recolher tributos federais. Os valores arrecadados no leilão serão revertidos em favor da União para quitar as dívidas dos inadimplentes que tiveram os bens penhorados. (17/11)