Dois anos de Vara Ambiental
Atualizada em 31/05/2007 - 23h00
A Vara Ambiental de Porto Alegre está completando hoje dois anos de sua instalação. Ela foi criada com competência exclusiva para processar e julgar ações cíveis ou criminais que, direta ou indiretamente, discutissem o direito ambiental e o meio ambiente no âmbito da Justiça Federal (danos ambientais e poluição, licenciamento e impacto ambiental, crimes e infrações ambientais, meio ambiente cultural e patrimônio histórico, exploração do litoral, urbanização, questão indígena, entre outros). Ela não atua em todo o Estado, limitando-se à área geográfica da Subseção Judiciária de Porto Alegre, que abrange grande parte da Região Metropolitana, o pólo de Triunfo, a região do carvão em São Jerônimo, a extração mineral em Santo Antônio da Patrulha, e o litoral gaúcho de Torres até Tavares. Inclui também duas unidades federais de conservação, que são o Refúgio da Vida Silvestre da Ilha dos Lobos (em Torres) e o Parque Nacional da Lagoa do Peixe (em Mostardas e Tavares). Sua competência ambiental cível envolve questões relacionadas ao ambiente natural o que diz respeito às unidades federais de conservação, como por exemplo o Parque da Lagoa do Peixe e Refúgio da Ilha dos Lobos e à fiscalização ambiental realizada pelo IBAMA. Existem também as ações que versam sobre responsabilidade por danos ambientais e poluição, agrotóxicos e substâncias nocivas, licenciamento ambiental e comércio exterior, as relacionadas à exploração de recursos minerais e naturais (areia, carvão, águas minerais, pedreiras, hidrelétricas, etc) e a ocupação das praias e faixas de dunas (quiosques na beira-mar, terrenos de marinha, esgotos em cidades litorâneas, etc). Ainda inclui as questões administrativas decorrentes de florestas e vegetação (corte de árvores, supressão de mata nativa, etc), de animais silvestres e fauna (cativeiro de animais, caça e abate de animais, manutenção de animais silvestres em residências) e da pesca. A vara cuida ainda das questões relacionadas aos ambientes cultural e urbano, como por exemplo àquelas que envolvem ordenação estudos de impacto de vizinhança, licenciamento urbano, etc. O ambiente cultural, por sua vez, envolve o patrimônio histórico (prédios tombados, reforma em prédios históricos, comércio de obras sacras, etc) e as questões pertinentes a direitos indígenas (ocupação tradicional de terras; processos demarcatórios; ocupação de áreas por indígenas; disputas entre indígenas, etc) e às comunidades quilombolas (Quilombola de Casca, de Morro Alto, da Família Silva). Por fim, a competência ambiental em matéria criminal envolve os crimes contra o meio ambiente previstos na Lei 9.605/98 e os a eles conexos. Tramitam na vara ambiental crimes relativos à mineração em Santo Antônio da Patrulha (pedreiras sem licença ambiental e mineral dos órgãos competentes) e na Bacia do Rio Jacuí (exploração irregular de areia, sem licença ou com abuso daquela existente). Também os de tráfico de animais, da caça e pesca em áreas de preservação. Existem ainda os crimes de supressão de vegetação, destruição de floresta e incêndio em matas nativas, em áreas federais especialmente protegidas, e os crimes contra a faixa de dunas no litoral. O juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior acredita que a justiça vem se esforçando para tentar ser instrumento de cidadania e de proteção da vida. “É difícil conseguir, mas é preciso tentar equilibrar as forças econômico-sociais com aquilo que ainda resta da Natureza. Não há vida sem desenvolvimento, mas também não haverá desenvolvimento sem vida.” “Com a proximidade do Dia Mundial do Meio Ambiente, em 05 de junho, é oportuno que todos voltemos nossa atenção para a importância de um meio ambiente saudável para continuidade da existência humana na Terra. Pensar globalmente e agir localmente é o que cada um de nós deve tentar, contribuindo um pouquinho com o muito que ainda precisa ser feito para que possamos ter esperança de um futuro para os filhos de nossos netos”, prossegue o magistrado.
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