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Operação Pararelo 31-S: Nota da Justiça Federal de Bagé
12/06/2013 - 20h58
Atualizada em 12/06/2013 - 20h58
Atualizada em 12/06/2013 - 20h58
A Justiça Federal de Bagé (RS) informa que as medidas decretadas ontem pelo juiz federal Gustavo Chies Cignachi nos autos do Inquérito Policial nº 5001837-49.2012.404.7109 (IPL 060/2012) da DPF de Bagé, impondo medida cautelar criminal de suspensão da atividade econômica de contratação com o Poder Público como meio de resguardar a ordem administrativa e o patrimônio público, continua em vigor. A decisão proferia hoje (12/6) pela presidência do TRF da 4ª Região se restringe à esfera cível.
A medida cautelar criminal foi imposta às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas como forma de evitar a atividade econômica voltada à prestação de serviços e entrega de bens ao Poder Público, a fim de cessar as ilegalidades já constatadas no curso do inquérito policial, no que diz respeito a contratações fraudulentas com o poder público por parte das empresas e seus dirigentes. O objetivo é evitar que os réus continuem a executar contratos públicos e venham a firmar outros, como forma de imediata e imperiosa proteção ao patrimônio público. Os efeitos da decisão são irradiados a todas as esferas de governo, impedindo a manutenção de contratos públicos e a celebração de novos contratos.
Deflagrada a operação denominada Operação Pararelo 31-S, com o cumprimento de mandados de busca e seqüestro de bens, foi decretada, concomitantemente, a medida cautelar criminal face ao evidente risco de que as pessoas atingidas pela ordem judicial, diretamente ou por meio de suas pessoas jurídicas e seu corpo de funcionários, venham novamente adulterar os locais de dezenas de obras custeadas com recursos públicos das quais participam, muitas delas incluídas no PAC e/ou voltadas às execuções da Copa do Mundo de 2014.
Dentre essas obras, conforme informações da Polícia Federal e referências obtidas nos sites das empresas, destacam-se:
Barragem da Arvorezinha em Bagé/RS (obra embarga por ordem judicial processo 5001466-51.2013.404.7109)
Projeto de Irrigação da Costa Doce em Arambaré/RS (obra embarga por ordem judicial processo 5001466-51.2013.404.7109)
Estações de Tratamento de Esgoto - E.T.E - em Alvorada/RS, Osório/RS, Caxias do Sul/RS
Projeto de Irrigação do Rio Formoso
Projeto de duplicação da RS 470 (entre Carlos Barbosa e Bento Gonçalves/RS)
Projeto de Execução e Construção resíduos sólidos Aeroporto Salgado Filho-Porto Alegre/RS
Apoio Operacional de obras da Copa 2014
Projeto Executivo de sistemas esgotamento sanitário da Bacia do Rio dos Sinos-Gravataí/RS
Barragem no Rio Manuel Alves, entre os Municípios de Porto Alegre do Tocantins e Dianópolis, no estado do Tocantins.
Saneamento do Programa de Recuperação Ambiental Regional, Canoas/RS
Projetos de Arquitetura e Engenharia, referentes a obras de infraestrutura viária, incluindo Obras de Arte Especiais (viadutos, trincheiras e pontes), relativas ao município de Curitiba/PR
Construção da Nova Central de Resíduos Sólidos para Armazenamento Intermediário no Aeroporto Internacional Salgado Filho / Porto Alegre-RS.
Planejamento dos Usos da Água na Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.
Duplicação da BR 290
Pessoas atingidas pela decisão judicial (imposição de medida cautelar criminal):
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
EDGAR HERNANES CANDIA
RODRIGO DA SILVA GAZEN
ROGER DA SILVA GAZEN
FREDERICO WESTPHALEN
PAULO AFONSO TERGOLINA
FERNANDO RONALDO FURTADO FAGUNDES
JAIRO FAERMAM BARTH
GLAUBER CANDIA SILVEIRA
ALEX JARDEL DE MELLO
GERMANO SEVERO DORNELLES PATTA
ENGEPLUS Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ: 90.333.790/0001-10
MARCO Projetos e Construções Ltda., CNPJ: 89.530.174/0001-70
MAGNA Engenharia Ltda., CNPJ: 33.980.905/0001-24
ACL - Assessoria & Consultoria Ltda., CNPJ: 12.529.764/0001-58
ECOCHAPA Tecnologia Industrial Ltda., CNPJ: 03.978.057/0001-58
CIVILPOA Empreendimentos e Construções Ltda., CNPJ: 10.528.096/0001-19
SAMPATRICIO Indústria e Comércio Ltda., CNPJ: 37.887.759/0003-00
ASTECA TOPOGRAFIA LTDA - ME, CNPJ: 11.392.502/0001-21
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