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TRF4 atende solicitação da OAB/RS e suspende prazos processuais até 20 de janeiro

19/12/2014 - 15h07
Atualizada em 19/12/2014 - 15h07
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (19/12) suspender os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2015 em toda a Justiça Federal da Região Sul, sendo que até o dia 6 de janeiro está suspenso também o atendimento ao público, em virtude do recesso forense. As determinações estão expressas na Resolução nº 162, de 18 de dezembro de 2014. A medida foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (16/12), que garantiu autonomia aos tribunais para decidir sobre a suspensão. Com isso, o TRF4 pode atender a solicitação feita pela OAB/RS, para que o tribunal também aumentasse o período de suspensão de prazos processuais, o que já ocorre nos tribunais Estadual (TJRS), Militar (TJM), de Contas (TCE-RS) e do Trabalho (TRT4). A partir do dia 7 de janeiro, quarta-feira, o atendimento ao público no tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná será normal, das 13h às 18h. A partir do fim do recesso também podem ser realizados o cumprimento de mandados de intimação e citação. No período de suspensão de prazos processuais, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, serão mantidas as sessões de julgamento já marcadas, as audiências designadas, bem como os leilões/praças e perícias. Porém, não serão marcados novos eventos. As intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico, feitas durante o período de suspensão de prazos, serão consideradas realizadas no dia 21 de janeiro, contando prazo a partir do dia 22. Fonte: ACS/TRF4