Incra tem 180 dias para titular lote em assentamento no Paraná
Atualizada em 16/02/2023 - 14h46
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regularize em 180 dias a propriedade de casal no Assentamento Dorcelina Folador, localizado na zona rural da cidade de Arapongas (PR). Conforme a 12ª Turma, estando preenchidos os requisitos legais, o Incra deve prosseguir com a titulação, visto que o tempo transcorrido desde o assentamento passa de 25 anos. A decisão foi proferida em 8/2.
O homem e a mulher ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba. Eles narram que estão assentados com sua família no local desde 1998, já decorrido grande espaço de tempo entre a aquisição definitiva da terra por parte da autoridade competente até os dias atuais.
A 11ª Vara Federal deferiu o pedido, determinando que o Incra promovesse a titulação em até 180 dias sob pena de multa diária e a autarquia recorreu no tribunal. O Incra alegou ausência de prova do adimplemento contratual por parte dos autores e requereu o afastamento da multa.
Segundo o desembargador federal Luiz Antonio Bonat, “o conjunto probatório demonstra que, decorridos todos esses anos desde o assentamento, ainda não foi realizada a demarcação topográfica e concessão de títulos de domínio ao assentado, sem que tivesse havido por parte do autor qualquer descumprimento de obrigação contratual.”
“A demarcação topográfica e a concessão do título, no caso, dependem exclusivamente de diligências que competem ao Incra, inexistindo responsabilidade dos assentados pela mora”, concluiu Bonat.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Santa RosaProjeto Instrução Concentrada é apresentado para advogadas e advogados13/11/2024 - 14:45
-
JFRSJFRS | PrevidenciárioNovo programa de cálculo Conta Fácil Prev será apresentado para advogados e advogadas12/11/2024 - 18:28
-
JFPRJFPR | TREINAMENTOBrigadistas simulam evacuação de incêndio na Subseção de Cascavel12/11/2024 - 18:25