TRF4 | Conciliação

TRF4, estado do Paraná e município de Londrina publicam fluxo para facilitar acordos em matéria de saúde

08/03/2023 - 15h58
Atualizada em 08/03/2023 - 15h58
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), junto ao município de Londrina (PR) e ao estado do Paraná, publicou nesta terça-feira (7/3) a Portaria Conjunta nº 1/2023, que regulamenta o procedimento para conciliação em conflitos relacionados à judicialização da saúde. A Portaria institui o fluxo no município de Londrina e demais municípios abrangidos pela 17ª Regional de Saúde do Paraná e foi assinada em conjunto pela Corregedoria Regional, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, além de autoridades vinculadas ao município e ao estado do Paraná. A íntegra da portaria pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DaiG5.

O procedimento aplica-se às demandas por tratamentos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de competência estadual ou municipal e às demandas por tratamentos de condições clínicas previstas em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Além disso, as Portarias determinam que os entes participantes do fluxo viabilizem a disponibilização e encaminhamento dos tratamentos de saúde conforme suas responsabilidades e atribuições, mas atuando colaborativamente para indicar ao paciente os serviços responsáveis quando o seu acesso não tiver ocorrido da forma devida.

De acordo com o juiz auxiliar do Sistcon nos processos de Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, a instituição do fluxo é de extrema relevância para solucionar de forma rápida e efetiva os litígios relacionados a tratamentos já previstos nas políticas públicas do SUS, mas por alguma razão não disponibilizados aos pacientes. Segundo o magistrado, essa espécie de litígio deve ser evitada e resolvida prontamente mediante adoção colaborativa das partes envolvidas, deixando para solução imposta pelo Poder Judiciário somente as demandas por tratamentos não padronizados, que envolvem questões mais complexas, de ordem jurídica e econômica, a serem decididas.

Ainda assim, diz o juiz, a criação de um fluxo para resolução consensual dos litígios envolvendo tratamentos incorporados ao SUS constitui um primeiro passo para que se possa em seguida avançar na solução acordada de demandas por tratamentos não disponíveis no sistema público de saúde. A própria portaria conjunta já prevê a possibilidade de submissão ao processo autocompositivo de pedidos de medicamentos não oferecidos pelo SUS, mas para o tratamento de doenças previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, o que poderá ser solucionado mediante a disponibilização de alternativas terapêuticas existentes no SUS.

O magistrado ressaltou que a portaria conjunta constitui um projeto piloto de conciliação em processos de saúde que se pretende ampliar já em curto prazo para outras localidades em que haja condições estruturais para tanto por parte dos gestores locais de saúde. Um procedimento idêntico está sendo tratado também com o município de Curitiba.

Entenda o fluxo

O fluxo prevê que as tratativas para conciliação podem ser pré-processuais, através de Reclamações dirigidas aos Cejuscons, ou em ações já ajuizadas com o encaminhamento dos autos eletrônicos aos Cejuscons, de preferência imediatamente após a distribuição. Uma vez recebida a demanda pelo Cejuscon, o conciliador/mediador realizará uma triagem prévia para verificar se atende aos requisitos. Caso não se adeque, o juiz coordenador determinará o arquivamento da Reclamação ou a restituição dos autos ao juízo de origem.

Verificando a aptidão da demanda para os inícios das tratativas, será enviada para análise de representantes do município e da Regional de Saúde, através de grupo no WhatsApp, onde também estará presente o conciliador/mediador designado pela Justiça Federal para conduzir a conciliação de forma assíncrona e virtual.

Após as tratativas e trocas de informações necessárias à análise, os representantes do município e da Regional de Saúde deverão propor o devido encaminhamento, seja disponibilizando efetivamente o tratamento ao paciente, sugerindo a substituição do tratamento por alternativa já incorporada para a condição clínica, ou informando as razões pelas quais o tratamento não pode ser disponibilizado.

Havendo concordância do demandante com o tratamento proposto, o conciliador/mediador lavrará a ata com os termos acordados, disponibilizada no eproc para ratificação por escrito dos respectivos procuradores e posterior homologação judicial. O fluxo previsto não impede que, sempre que conveniente, às partes ou o conciliador busquem formas alternativas de contato para uma solução mais célere e efetiva.

No fim, caberá ao juiz coordenador do Cejuscon homologar os acordos após as tratativas, bem como auxiliar as partes e o conciliador/mediador sempre que necessário.

Fonte: Sistcon/TRF4