JFSC | Área de preservação

Liminar suspende implantação de estrada entre Morro dos Conventos e Paiquerê, em Araranguá

22/05/2023 - 07h00
Atualizada em 22/05/2023 - 05h40
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A Justiça Federal determinou a suspensão da implantação de uma estrada pavimentada, com cerca de 0,67 km, entre as localidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, em Araranguá, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Criciúma e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA).

De acordo com a decisão, a obra ocupa terreno de marinha e começou sem autorização prévia da União. “Não há dúvida de que a estrada está sendo implantada sobre o cordão de dunas frontais, em área de propriedade da União, tanto que o Município de Araranguá solicitou a Autorização de Obra para realizar o prolongamento da Avenida Beira Mar com metragem de 673,61 metros lineares e manutenção da estrada já existente com 880 metros lineares”, afirmou o juiz Matheus Lolli Pazeto, em decisão proferida sexta-feira (19/5).

Segundo o juiz, “independentemente da questão ambiental, cujo objeto será devidamente apreciado, o fato é que o município réu não pode utilizar a área objeto da ação antes do deferimento da autorização de obra requerida [processo administrativo]”. Pazeto considerou ainda não ter sido comprovada a alegação de que seria inviável a implantação da estrada em outra área. “Os mapas e imagens acostados aos autos demonstram, ao menos em análise preliminar, que existem outros pontos em que poderia ser efetuada a implantação de estrada para possibilitar o fluxo de veículos entre as comunidades de Morro dos Conventos e Paiquerê, mas optou-se por fazer isso muito próximo do mar e do cordão de dunas frontais”, observou.

“Nesse contexto, resta clara a fragilidade e a importância ambiental da área em que está sendo implantada a estrada que é objeto desta ação, sobretudo por envolver APP [área de preservação permanente] de dunas/restinga, margens de cursos d'água, além de interferir com unidade de conservação ambiental”, concluiu o juiz.

A liminar também determina a realização de uma perícia judicial. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000693-60.2023.4.04.7204

Morro dos Conventos