Sentença determina recuperação de fachada de imóvel do Centro Histórico de Laguna
Atualizada em 16/04/2024 - 07h00
A Justiça Federal determinou ao proprietário de um imóvel integrante do Centro Histórico de Laguna a colocação, em no máximo 30 dias, de escoras de emergência na fachada frontal, que está sob risco de desabar. A sentença da 1ª Vara Federal do município foi proferida ontem (15/4) em uma ação civil pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A sentença ainda determina ao réu que, após as medidas emergenciais, apresente um projeto de reversão dos danos à fachada, prevendo a reposição do reboco com argamassa similar à existente. O prazo para apresentação é de 60 dias; para execução é de 90 dias. O projeto deve ser aprovado pelo Iphan. A multa em caso de descumprimento da tutela de urgência é de R$ 1 mil por dia.
“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre do perigo de desabamento total ou parcial da fachada frontal da edificação constatado pelos técnicos do Iphan, decorrente da ausência de manutenção que já ocasionou o desmoronamento do teto e estruturas internas do imóvel”, afirmou o juiz Timoteo Rafael Piangers.
O imóvel está localizado na Praça República Juliana e integra Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Laguna, que é tombado. O Iphan requereu a restauração total, que teria custo de R$ 387,1 mil. O proprietário alegou que não teria condições financeiras para realizar as obras. O juiz entendeu que o réu tem recursos para, ao menos, promover a recuperação da fachada, ao custo de R$ 50 mil.
“Como não há elementos concretos que permitam concluir quando o réu reunirá condições financeira para reformar a integralidade do imóvel tombado, a recuperação apenas da sua fachada frontal consiste na medida que melhor protege o bem jurídico tutelado, contribuindo para a manutenção das as do Centro Histórico de Laguna”, concluiu Piangers. Cabe recurso.
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