Dnit é condenado a pagar R$ 20 mil a motociclista vítima de acidente
Atualizada em 20/06/2024 - 17h45
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.
O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.
Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.
O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.
“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.
Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Verbas remuneratóriasServidora aposentada da UFRGS consegue reparação financeira por desvio de função15/08/2025 - 18:48
-
JFPRJFPR | Vazamento de petróleoJFPR realiza prestação de contas do Caso Petrobras no dia 21 de agosto15/08/2025 - 17:25
-
TRF4TRF4 | ColaboraçãoMagistrados do TRF4 e do TJRS debatem o futuro da educação judicial em ciclo de oficinas15/08/2025 - 13:22