Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego
Atualizada em 26/06/2024 - 16h33
A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial no mesmo período. Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão telepresencial realizada na última sexta-feira (21/6).
Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado negou pedido de uniformização de interpretação de lei segundo o qual o recebimento tardio de seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial, com base em decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul neste sentido.
Conforme o relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial teve por finalidade prover a subsistência a quem se viu desempregado e sem renda durante a pandemia de Covid-19, e a percepção do seguro-desemprego confere ao beneficiário tal meio, não sendo compatível ganho de ambos num mesmo período.
A TRU fixou a seguinte tese, que deverá nortear as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o tema:
“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período”.
5000395-20.2022.4.04.7005/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFSCJFSC | Direitos HumanosPF deve admitir autodeclaração de indígenas como elemento inicial de identificação02/06/2026 - 14:26 -
TRF4TRF4 | AposentadoriaDesembargador federal Sebastião Ogê Muniz encerra carreira no TRF401/06/2026 - 17:22 -
TRF4TRF4 | CorregedoriaSemana da Inspeção encerra programação com foco em inclusão, cuidado e conexões humanas29/05/2026 - 15:49






