Liminar suspende concurso para professor de Direito da UFSC
Atualizada em 09/07/2024 - 07h00
Um candidato a uma vaga de professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve, na Justiça Federal, liminar que suspende o concurso para o campo de conhecimento em que se inscreveu, por alegada falta de critérios objetivos de avaliação das provas didáticas. A decisão é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e se refere ao campo de “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”.
“A definição de critérios extremamente genéricos de avaliação, aliada à falta de um modelo esperado de resposta, confere à correção das provas caráter eminentemente subjetivo, que, ao menos em tese, viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, bem como o princípio da motivação dos atos administrativos”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em liminar concedida segunda-feira (8/7) em um mandado de segurança.
O candidato alega que prestou o concurso para “Direitos Especiais”, mas não foi aprovado. Segundo ele, a banca examinadora não demonstrou a motivação das notas, o que prejudicou o direito de recurso.
Analisando o edital, o juiz entendeu que os critérios previstos “não foram projetados para a área de conhecimento específica do candidato ora impetrante, e, ao revés, aplicam-se a todas às áreas de conhecimento abrangidas pelo certame (computação, ciência jurídica, ciência ambiental, medicina veterinária, microbiologia, educação, artes, dentre outras)”, o que seria incompatível com a seleção de professores para o curso de graduação em Direito.
“Sendo o Direito uma ciência humana, aberta e marcada pela permanente sujeição de todas as questões a amplo debate, porém, faz-se necessário que a banca examinadora corrija as provas a partir de um ‘espelho’ ou ‘gabarito’, que não só dá publicidade aos critérios adotados, mas também permite que a correção possa ser feita da forma mais isonômica possível”, observou Teixeira.
O concurso para esse campo específico deve permanecer suspenso até o julgamento do caso. A UFSC pode recorrer.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016085-18.2024.4.04.7200notícias relacionadas
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