Morador de Santo Ângelo garante retirada de seu nome do rol de beneficiados pelo Auxílio Emergencial
Atualizada em 25/09/2024 - 17h51
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retirada do nome de um morador do município da lista em que constam os beneficiados pelo Auxílio Emergencial, amparo que vigorou durante o período de pandemia da Covid-19. A sentença, publicada em 21/9, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.
O próprio beneficiário ingressou com ação, narrando ter sido surpreendido com o recebimento do Auxílio Emergencial durante a pandemia, período em que recebeu o total de R$ 4,2 mil. Disse que a quantia foi completamente devolvida em março de 2021 e que solicitou sua retirada da lista de beneficiários ao notar que seu nome seguia constando no Portal da Transparência.
A União se manifestou, declarando que não se opõe ao pedido do autor.
O juiz verificou que, uma vez que há concordância entre as partes, não há motivos que impeçam o reconhecimento do pedido. Assim, Morales determinou que a União retire o nome do autor do rol de beneficiários do programa social junto ao Portal da Transparência no prazo de 30 dias.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Direito Internacional PrivadoDesembargador Marcelo De Nardi preside reunião anual de Conselho da Conferência da Haia03/03/2026 - 16:57 -
TRF4TRF4 | PrecatóriosTRF4 informa previsão de pagamento de precatórios em 2026 a partir do dia 15 de abril03/03/2026 - 16:18 -
JFPRJFPR | EducaçãoCentro de Inteligência da JFPR aponta aumento no número de ações e reforça exigência do Revalida para médicos com diploma estrangeiro03/03/2026 - 15:19






