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Justiça Federal nega liminar da indústria do Paraná pela manutenção da “taxa das blusinhas”

11/09/2026 - 17h59
Atualizada em 11/09/2026 - 17h59
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 A 4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná (CIEP) em um mandado de segurança coletivo que buscava suspender a isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50,00 ou uma desoneração equivalente para as indústrias nacionais.  O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (10) o fim da chamada “taxa das blusinhas”.

Na petição inicial, o CIEP argumentou que a política tributária introduzida pelo governo federal gera um severo desequilíbrio concorrencial no mercado consumidor brasileiro. Segundo a associação, a desoneração integral beneficia diretamente grandes plataformas estrangeiras de e-commerce, enquanto a indústria nacional — em especial o polo de vestuário paranaense, composto majoritariamente por micro e pequenas empresas e com 75% de mão de obra feminina — continua submetida a uma tributação integral.

Em manifestação apresentada no processo, a Fazenda Nacional defendeu a legalidade das normas e que a concessão de isenções violaria a separação de poderes. Ao analisar a liminar, a juíza federal Vera Lúcia Feil ponderou que a isenção concedida encontra amparo legal, e o Poder Judiciário não pode atuar como "legislador positivo" para conceder benefícios fiscais ou alterar políticas de comércio exterior sob o pretexto de equiparação mercadológica. Segundo a decisão, estender isenções à indústria nacional por via judicial violaria o princípio da separação dos poderes e o princípio da reserva legal para benefícios tributários.


4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná
4ª Vara Federal de Curitiba rejeitou pedido de liminar do Centro das Indústrias do Estado do Paraná