Vara Ambiental nega pedido de continuação das obras de loteamento no Córrego Grande
Atualizada em 07/04/2025 - 14h32
A Justiça Federal negou um pedido de reconsideração da empresa responsável pela construção do loteamento Brisas da Ilha, no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, para que pudesse realizar algumas obras no local, que está sob embargo judicial. A 6ª Vara Federal da Capital considerou que ainda existem dúvidas sobre a regularidade do empreendimento e que as obras requeridas já haviam sido negadas.
“As obras que [a empresa] pretende realizar neste momento – drenagem, rede de esgoto, rede de água, paver, calçada, rede elétrica e contenções – são basicamente as mesmas cuja execução já foi indeferida no provimento anterior, porquanto destinadas a finalizar a implantação do empreendimento, e a não a obstar/minimizar os processos erosivos”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em decisão proferida sexta-feira (4/4).
“Existe controvérsia fundada acerca da regularidade ambiental do empreendimento, somada a um aparente agravamento das condições naturais e urbanísticas do bairro em discussão nos últimos anos, o que se afirma especialmente em razão dos frequentes alagamentos observados no seu entorno”, entendeu o juiz.
A obra está sub judice desde agosto de 2021, quando o Conselho Comunitário do Córrego Grande, a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) ajuizou uma ação civil pública, que depois teve o ingresso do Ministério Público Federal (MPF) como parte autora. Durante o período, foram realizadas tentativas de conciliação, inspeção e perícia; os termos do acordo, entretanto, ainda não foram definidos.
“Na prática, ambas as partes suportam consequências imediatas e assumem riscos jurídicos futuros por não conseguirem evoluir a um acordo”, lembrou Giacomini. “De um lado, as entidades autoras perdem a oportunidade de participar ativamente da revisão do projeto do loteamento, (...) de outro, a empresa loteadora perde a oportunidade de concluir o seu empreendimento de maneira ágil, aceitando o sacrifício de um número de lotes para obter o desembaraço imediato dos demais”.
Na decisão, o juiz lembrou que a situação pode ser resolvida por acordo a qualquer tempo, mas neste momento ainda não é possível permitir a continuação das obras. “Faço prevalecer de maneira mais rígida nesta etapa processual o princípio da precaução, aspecto que será reavaliado por ocasião da sentença, após o exame de todo o conjunto probatório e dos argumentos jurídicos das partes”, concluiu. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022962-76.2021.4.04.7200notícias relacionadas
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