JF em Pelotas determina restituição do adicional de insalubridade a servidor técnico da Unipampa
Atualizada em 23/07/2025 - 17h24
A 2ª Vara Federal de Pelotas julgou procedente o pedido de um servidor da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), que pedia o restabelecimento do adicional de insalubridade cujo pagamento havia sido suprimido durante a pandemia da Covid-19. A sentença foi assinada em 19/7 pelo juiz federal substituto Henrique Franck Naiditch.
O autor narrou que como Técnico em Agropecuária na Unipampa, recebia o adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento básico. Em 2020, durante a pandemia do coronavírus, teve o pagamento do adicional de insalubridade descontado parcialmente, ou, na maioria dos casos, integralmente, no período compreendido entre abril de 2020 e abril de 2022.
No seu entendimento, teriam sido ilegais as instruções normativas do Ministério da Economia e “o agir da Universidade ao suprimir a verba, sobretudo no período de crise e por motivo de força maior”. Assim, ele postulou a restituição dos valores de adicional de insalubridade descontados no período da pandemia.
Ao analisar o mérito, o juiz Henrique Naiditch ressaltou que “o adicional de insalubridade está relacionado à natureza das funções exercidas pelos servidores, e deve continuar sendo pago quando o afastamento ocorrer por motivo de força maior”, como foi no caso do enfrentamento do coronavírus. O magistrado referiu as decisões já proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no mesmo sentido.
A ação foi julgada procedente, condenando a Unipampa ao pagamento dos valores devidos a título de adicional de insalubridade, referentes ao período em que o mesmo foi suspenso, com correção e juros. Foi declarado nulo o ato administrativo que suprimiu o pagamento do adicional de insalubridade do autor naquele período.
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