Sessão de Mediação firma acordo para aquisição de áreas a comunidades indígenas
Atualizada em 25/07/2025 - 13h04
As Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizaram na última sexta-feira (18/7) uma sessão de mediação conjunta que consolidou esforços para a aquisição de duas áreas rurais no município de Terra Roxa, na região oeste do Paraná, para destinação às comunidades indígenas Avá Guarani, como parte da reparação pelos danos causados pela construção da hidrelétrica de Itaipu. A audiência, que ocorreu em formato virtual, foi mediada pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, e pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR e integrante da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ.
Os imóveis, adquiridos com recursos de Itaipu, integram parte da execução do acordo celebrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2025, na ACO 355, que objetiva pacificar os conflitos fundiários existentes na região oeste do Paraná.
A sequência de sessões de mediação e reuniões privadas com as partes e órgãos públicos organizadas pelas Comissões de Soluções Fundiárias possibilitou a construção de alternativas e o consenso para aquisição de áreas adequadas às necessidades da comunidade indígena e às condições dos proprietários.
O acordo beneficiará diretamente a três comunidades pertencentes à comunidade Tekoha Guasu Guavira: Tekoha Yvyraty Porã 2, Tekoha Ara Poty e Tekoha Koenju, às quais serão destinadas as áreas objeto do acordo. Foi firmada, também, a desocupação voluntária das matrículas da fazenda que não integram o processo de aquisição e previstas ações de restauração ambiental e a obrigação de definição em comum acordo de parâmetros mínimos de infraestrutura a ser posto à disposição das comunidades indígenas.
O acordo encerra a Ação de Reintegração de Posse em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) e o recurso de Agravo de Instrumento no TRF4.
Este processo de mediação integra esforços do CNJ, do TRF4 e do TJPR a fim de evitar confrontos violentos, reparar danos causados às comunidades indígenas e assegurar os direitos dos proprietários de terra da região.
Também acompanham e atuam no processo de mediação representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), da Superintendência Geral do Diálogo e Interação Social (SUDIS) e dos municípios de Guaíra e Terra Roxa.
Texto e Imagens: Sistcon/TRF4




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