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Justiça Explica: tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Fibromialgia

11/09/2025 - 15h05
Atualizada em 11/09/2025 - 15h08
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A fibromialgia e doenças correlatas foram oficialmente reconhecidas como condições passíveis de configurar deficiência nos termos da Lei nº 15.176, de 2025, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Esta legislação representa um avanço significativo da Lei nº 14.705/2023, que já institui o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e estabelecia protocolos específicos de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova normativa determina que a avaliação biopsicossocial seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando os critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo a análise de impedimentos nas funções corporais e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;  a limitação para desempenho de atividades, bem como a restrição de participação.

Segundo dados epidemiológicos da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia apresenta prevalência estimada de aproximadamente 3% na população brasileira, manifestando-se principalmente através de dor crônica generalizada em músculos e tendões, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, déficits cognitivos (alterações de memória e atenção), além de sintomas depressivos.

Para o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a nova determinação representa uma evolução normativa significativa. “A legislação reconhece que a fibromialgia demanda tratamento diferenciado por parte dos órgãos públicos e do sistema de seguridade social, consolidando uma política pública específica para essa população, lacuna que persistia até então”, esclarece.

Confira os demais esclarecimentos prestados pelo juiz federal Érico Santos:

O diagnóstico de fibromialgia equivale automaticamente à condição de deficiência?

Para efeitos legais, o diagnóstico médico de fibromialgia não configura automaticamente a condição de pessoa com deficiência. É imprescindível a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional qualificada, conforme metodologia estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Esta avaliação abrange a análise integrada de aspectos biológicos, psicológicos e sociais, identificando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como uma ou mais  barreiras que impedem a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os desafios para implementação no Poder Judiciário?

O principal desafio consiste na adequada implementação da metodologia de avaliação biopsicossocial, demandando capacitação especializada de médicos peritos, assistentes sociais, magistrados e servidores do Poder Judiciário Federal.

É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução específica, determinou a obrigatoriedade do uso, a partir de março de 2026, da metodologia estabelecida pela Resolução 630/25, prevendo a realização de cursos de capacitação para os operadores do direito e peritos judiciais. 

A partir desta data, será obrigatória a apresentação de certificado de participação em curso de formação continuada para profissionais habilitados a realizar avaliações biopsicossociais.

Há um estigma social relacionado à fibromialgia?

Persiste significativo estigma social em relação à síndrome, frequentemente resultando em tratamento inadequado. Pacientes com fibromialgia enfrentam incompreensão sobre a legitimidade de seus sintomas, sendo comum a minimização ou descrédito da condição clínica.

Fibromialgia: como buscar o benefício?

Recomenda-se que potenciais beneficiários organizem adequadamente a documentação necessária para futuros requerimentos. É fundamental manter acompanhamento médico regular e especializado, assegurando a produção de relatórios médicos detalhados, resultados de exames complementares e prescrições terapêuticas atualizadas. Esta documentação será essencial para apresentação às equipes de avaliação biopsicossocial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Adicionalmente, recomenda-se a consulta prévia a advogado especializado em direito previdenciário ou direitos da pessoa com deficiência, visando orientação adequada sobre procedimentos e requisitos legais.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC | JFPR - imprensa@jfpr.jus.br


Homem branco, de barba baixa, bigode, cabelos curto, de terno azul escuro, gravata azul médio e camisa azul clara, óculos redondos de grau, sentado de frente para a câmera em um sofá bege
Juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da JFPR