Justiça Federal da 4ª Região promove iniciativas para auxiliar município de Rio Bonito do Iguaçu (PR)
Atualizada em 13/11/2025 - 20h21
Na última sexta-feira (7/11), a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, localizada na região Centro-Sul do Paraná e com população de aproximadamente 14 mil habitantes, foi gravemente atingida por um tornado, com 90% dos imóveis destruídos.
O município faz parte da Subseção de Pato Branco da Justiça Federal paranaense. Para auxiliar a população, a Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos três estados do Sul e o Tribunal Regional Federal (TRF4), tomou diversas iniciativas e ações nesta semana, suspendendo prazos processuais, propondo destinação de prestação pecuniária ao município e promovendo arrecadação financeira para a reconstrução da cidade.
Suspensão de prazos
A Presidência do TRF4 e a Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região publicaram a Portaria nº 1138/2025, que determina a suspensão dos prazos processuais no período entre 10-11-2025 (segunda-feira) e 14-11-2025 (sexta-feira), relativamente aos processos que se encontram em trâmite no âmbito da Justiça Federal do Paraná (JFPR) e do TRF4 em que figuram na parte autora pessoas residentes em Rio Bonito do Iguaçu, sem prejuízo da realização de eventuais sessões e audiências de conciliação já aprazadas caso haja viabilidade e interesse da parte afetada.
A decisão da Portaria leva em consideração a gravidade dos danos causados pelo tornado que atingiu a comunidade de Rio Bonito do Iguaçu e região Centro-Sul do Paraná, afetando grande parte da área urbana, com interrupção no fornecimento de energia e internet, além da destruição de imóveis e escritórios; e que o Governo do Estado do Paraná decretou estado de calamidade pública no município.
A íntegra da Portaria nº 1138/2025 está disponível para acesso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/b8bnv.
Destinação de recursos
O TRF4 também enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) com proposta de recomendação aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais para que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Paraná, os quais deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas do evento climático.
O CNJ, inclusive, aprovou nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil.
A decisão foi analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ e permanecerá vigente enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo.
Para saber mais sobre a decisão do CNJ, acesse a notícia pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/gVUDF.
Atuação na Conciliação
Outra frente em que a Justiça Federal da 4ª Região está atuando em relação a Rio Bonito do Iguaçu é da Conciliação.
Nesse caso, o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFPR (Cejuscon/PR) estão trabalhando em articulação com a Procuradoria Federal da 4ª Região para que, especialmente em processos previdenciários com autores moradores de Rio Bonito do Iguaçu, se faça uma análise agilizada e com prioridade das ações para o oferecimento de propostas de acordo nos casos possíveis, a fim de buscar a solução mais rápida possível para estas situações.
Campanha conjunta
O TRF4 e as Seções Judiciárias do PR, SC e RS estão promovendo a campanha conjunta “Reconstrói Rio Bonito do Iguaçu – JF4 Unida em Solidariedade” que está arrecadando doações para apoiar a população afetada na reconstrução das moradias.
A campanha conta com duas possibilidades de doação. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Calamidade Pública, responsável por coordenar as ações de recuperação.
A ajuda, por doação financeira, pode ser feita qualquer um desses canais:
PIX DO VOLUNTARIADO:
Associação Juscidadania – Voluntariado da Justiça Federal do Paraná
PIX: 08.187.191/0001-54
PIX DA APAJUFE:
voluntariado@apajufe.org.br
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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