TRF4 |
Justiça Federal determina leilão de mercadorias apreendidas em Paranaguá
13/11/2000 - 16h35
Atualizada em 13/11/2000 - 16h35
Atualizada em 13/11/2000 - 16h35
A juíza Ana Beatriz Vieira da Luz, da 2ª Vara Federal de Paranaguá (PR), determinou o leilão de mercadorias apreendidas pela Polícia Federal no porto do município. Os produtos estão acondicionados em 32 contêineres e seus valores somam cerca de R$ 3 milhões. O leilão será realizado no próximo dia 24, às 9h, na sede da Alfândega de Paranaguá (Av. Coronel José Lobo, 2300, esquina com Av. Manoel Ribas, s/nº). Serão leiloados 22 lotes, contendo, por exemplo, peças para microcomputador (gabinetes, monitores, teclados, filtros de linha, etc), ferramentas (macacos hidráulicos, chaves, alicates, furadeiras, trenas, etc), brinquedos, panelas, CDs, peças para montagem de bijuterias, ventiladores e artigos para enfeites. As mercadorias poderão ser examinadas de 20 a 23 de novembro, na Rua Prof. Cleto Lobo, 2450, em Paranaguá.
Os produtos a serem leiloados foram importados irregularmente em setembro de 1998, em nome de empresas cujos sócios seriam "laranjas" - pessoas humildes que sequer sabiam do uso de seus nomes para tais fins. Os beneficiários das ações seriam Liao Chhon Chia e Antonio Marcos dos Santos, que não procediam ao recolhimento dos impostos de importação. Os bens de Chia e Santos foram seqüestrados em outubro de 1998, por determinação do juiz Danilo Pereira Jr, então na 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Contra Chia e Santos também tramita uma ação penal na Justiça Federal de Paranaguá.
As empresas comandadas pelos réus - Liphia Assessoria e Comércio Exterior Ltda, Worldway Comércio, Importação e Exportação Ltda, Far & Well Importação e Exportação, Disletro, Lusitania, Deltanave e Uniport - chegaram a movimentar, entre 1997 e 1998, cerca de 5 milhões de dólares, sem recolhimento dos respectivos impostos. De acordo com o juiz federal Danilo Pereira Jr., "as empresas não recolheram os tributos internos (IRPJ, PIS, COFINS, contribuição social sobre o lucro), mas apenas os tributos ditos externos ou incidentes quando da importação (porque são exigidos por ocasião do desembaraço aduaneiro)". A sonegação de impostos, segundo cálculos da Receita Federal, pode chegar a R$ 2.299.152,00. (13/11)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | TRU/JEFsContribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha31/03/2026 - 18:10 -
JFRSJFRS | FGTSTrabalhadores residentes nos municípios atingidos pelos eventos climáticos de 2024 garantem direito ao saque calamidade31/03/2026 - 18:06 -
TRF4TRF4 | Troca de experiênciasCírculos de Conversa promove encontros abordando a temática da menopausa30/03/2026 - 17:44





