JF de Londrina cobra fornecimento de água potável a famílias indígenas pelo poder público
Atualizada em 25/03/2026 - 15h18
A 4ª Vara Federal de Londrina determinou que a União e o município de Tamarana forneçam, de forma imediata, água potável para 63 famílias indígenas que ocupam a área denominada Fazenda Tamarana. A decisão liminar, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tem objetivo de sanar uma situação de extrema vulnerabilidade e risco à saúde enfrentada pela comunidade.
De acordo com o processo, a população indígena local estava dependendo de fontes precárias e improvisadas, como uma mina d’água próxima, o que resultou no registro de doenças de veiculação hídrica entre os membros do grupo. A precariedade do abastecimento foi agravada após a interrupção completa do fornecimento causado pelo desaparecimento de um motor-bomba que pertencia ao antigo proprietário da área.
"Aproximadamente 63 famílias indígenas encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, sem abastecimento regular de água potável, dependendo de fontes precárias e improvisadas, o que tem causado graves riscos à saúde e à dignidade dessa população", afirma o juiz federal substituto Vinícius Violi.
A sentença estabelece que os réus garantam o fornecimento mínimo de 40 litros de água por pessoa a cada dia. Para isso, sugere-se a utilização do Programa Sanepar Rural ou qualquer outro meio que se mostre eficiente para o atendimento imediato.
Além da medida paliativa, o MPF solicitou a condenação dos entes públicos para que implementem uma infraestrutura definitiva de saneamento básico. O pedido inclui a perfuração de poços, instalação de caixas d'água, redes de encanamento e bombas, em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Para viabilizar essas obras, a Justiça requer que a União e o município apresentem um plano de trabalho e um cronograma detalhado para a instalação da estrutura permanente de disponibilização de água.
A determinação judicial fundamenta-se nos direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente, que impõem ao Estado o dever de assegurar o acesso universal ao saneamento e à saúde, especialmente em comunidades vulneráveis.
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Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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