JFRS | Exploração sexual

JFRS recebe denúncia contra três acusados de tráfico internacional de pessoas

16/07/2026 - 17h10
Atualizada em 16/07/2026 - 17h10
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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) recebeu a denúncia contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. O grupo teria aliciado uma jovem argentina em sua província natal e a trazido para o município de Três de Maio (RS) sob falsas promessas de emprego. A decisão, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 12 de junho. 

A acusação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra uma mulher, um homem e o filho deste. O autor narrou que, entre março e maio de 2025, a indiciada contatou a vítima, que residia na província argentina de Misiones, oferecendo uma vaga de atendente ou copeira no Brasil, com promessa de remuneração semanal. A jovem aceitou a proposta devido a dificuldades financeiras e à necessidade de sustentar o filho pequeno. 

Segundo a denúncia, os acusados custearam o deslocamento da jovem até a fronteira, onde ela realizou uma travessia fluvial irregular. Já em território brasileiro, a argentina foi conduzida até Três de Maio, momento em que tomou conhecimento de que o real local de trabalho era uma boate de prostituição. 

O órgão acusador afirmou que os denunciados submeteram a vítima a jornadas exaustivas e restringiram sua liberdade. Para que suportasse a carga horária e se mantivesse artificialmente disposta para o atendimento aos clientes, o grupo a induziu a consumir cocaína. O valor da droga era contabilizado para inflar uma dívida fictícia da jovem com os exploradores.

O MPF apontou ainda que os réus instituíram um sistema predatório de endividamento e imposição de multas arbitrárias. Além disso, os pagamentos pelos programas sexuais não eram repassados à vítima.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que a materialidade e os indícios de autoria ficaram demonstrados nos documentos apresentados, como os autos de prisão em flagrante, laudos periciais e os depoimentos de dois policiais civis e de duas vítimas. O magistrado pontuou que não há motivos para a rejeição da inicial acusatória e, por isso, recebeu a denúncia.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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