TRF4 | Enchentes no RS

Grupo que foi enganado e coagido a participar de retirada de armamento no Aeroporto Salgado Filho deve receber indenização

06/10/2026 - 19h19
Atualizada em 06/10/2026 - 19h21
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um de seis integrantes de um grupo que participou da retirada de cargas de armas no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024 que atingiram o Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida de maneira unânime pela 3ª Turma do TRF4 em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (6/10). No caso, o colegiado reconheceu que o grupo de pessoas foi enganado e coagido para participar da operação.

O caso

A ação foi ajuizada por seis pessoas, cinco homens e uma mulher com idades entre 45 e 28 anos, contra a empresa Taurus e a União. Os autores solicitaram indenização pelos danos morais sofridos em razão de terem sido enganados e posteriormente coagidos a participar de uma operação que objetivava a retirada de carga de armas de fabricação da Taurus e que se encontrava dentro do Aeroporto Salgado Filho durante o período das enchentes de maio de 2024.

Os autores narraram que, durante aquela catástrofe climática, decidiram ajudar como voluntários nas operações de resgate da população. Eles relataram que, através de um grupo do aplicativo WhatsApp, receberam pedido urgente e sigiloso para participar de uma operação de resgate de crianças que estariam ilhadas em razão da enchente.

O grupo afirmou que, no dia 9 de maio de 2024, partiu da cidade de Capão da Canoa (RS) com um caminhão guincho, dois barcos e mais dois carros para realizar o resgate, mas que, ao chegarem no local indicado, foram informados por uma funcionária da Taurus que o verdadeiro objetivo da operação era a retirada de um arsenal de armas da empresa, que estava ilhado no Aeroporto Salgado Filho. Alegaram que a operação teria sido coordenada pela Taurus em conjunto com a Polícia Federal, sendo descrita como uma missão sigilosa para evitar chamar a atenção de facções criminosas.

Eles pontuaram que inicialmente se negaram a participar da operação, mas que foram coagidos, com a ameaça de permanecerem sob vigilância armada caso recusassem, razão pela qual teriam aceitado. Os autores afirmaram que, durante a operação, enfrentaram situações perigosas, atravessando áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, não dispondo de equipamento de segurança adequado e sem escolta armada, ficando à mercê de grupos criminosos que teriam ciência do arsenal da Taurus ilhado no Terminal de Cargas Internacional do aeroporto.

Eles sustentaram ainda que foram os encarregados de organizar a logística do resgate do armamento, e removeram aproximadamente 156 caixas de material bélico, cada uma pesando em média 60kg. Relataram ainda que foram expostos em uma reportagem exibida em programa de televisão, o que teria aumentado o medo de represálias por facções criminosas.

Assim, os autores argumentaram que foram enganados e coagidos e destacaram o risco a que foram expostos em razão de operação que beneficiaria empresa de armas e da omissão da Polícia Federal ao permitir que civis participassem da inciativa.

Sentença

Em dezembro de 2025, o juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre publicou sentença julgando improcedente a demanda em relação à União e parcialmente procedente em relação à Taurus para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de cada um dos autores, totalizando R$ 60 mil em indenizações.

Recursos

Os autores da ação recorreram da decisão ao TRF4. Na apelação, eles solicitaram o aumento do valor da indenização. Também pleitearam que fosse reconhecida a responsabilidade da União no caso por omissão na segurança.

A Taurus também recorreu da sentença. No recurso, a empresa requereu a reforma da decisão para julgar improcedente o pedido de indenização, argumentando a inexistência de ato ilícito, pois não teria recrutado voluntários nem induzido ninguém a erro. Subsidiariamente, requisitou a diminuição do valor indenizatório.

Julgamento no TRF4

A 3ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou provimento à apelação da Taurus e deu provimento à apelação dos autores, modificando a sentença para aumentar a indenização por danos morais devida pela empresa. O valor subiu de R$ 10 mil para R$ 50 mil para cada um dos seis autores, totalizando R$ 300 mil em indenizações.

Em seu voto, o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, negou o pedido dos autores para que a União fosse responsabilizada junto com a empresa. “Não se configura a responsabilidade civil da União, uma vez que a Polícia Federal limitou-se ao cumprimento de seu dever constitucional de segurança perimetral do aeroporto em situação de calamidade pública, inexistindo ingerência ou omissão estatal na arregimentação de pessoal ou na logística assumida pela empresa privada”, ele destacou.

Ao negar o recurso interposto pela Taurus, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa “violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático, desviando esforços civis destinados a salvar vidas para a salvaguarda de interesses patrimoniais particulares; a empresa deveria ter conduzido a operação com contratação privada, mediante cautelas de sigilo quanto ao risco de interesse do material bélico por facções criminosas e não valer-se de apoio de voluntários que atuavam no resgate das enchentes de 2024 no RS”.

Favreto ainda reconheceu, em sua manifestação, que a participação dos autores na operação não ocorreu de forma voluntária, mas sim mediante coação moral, “circunstância que agrava sobremaneira a reprovabilidade da conduta e deve repercutir na fixação da responsabilidade e no dimensionamento da reparação por danos morais”.

“A participação dos autores no transporte das armas não se deu por adesão voluntária, mas sim sob coação moral irresistível, decorrente da surpresa, do ambiente hostil, da falta de alternativa segura de recusa e da "retenção" fática imposta sob a justificativa de preservação do sigilo da operação de resgate de armamento por interesses de facções criminosas”, ele declarou.

Dando provimento ao pedido dos autores de aumento das indenizações, o relator avaliou que “o expressivo porte econômico da fabricante de armas, a gravidade do engodo e o desvio reprovável de finalidade humanitária justificam a majoração do valor indenizatório de R$ 10.000,00 para R$ 50.000,00 para cada demandante, atendendo à proporcionalidade e ao caráter punitivo-pedagógico da reparação”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante enchente de maio de 2024
Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante enchente de maio de 2024