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Reajuste de 28,86% concedido a funcionários federais terá que ser pedido individualmente

15/12/2003 - 18h09
Atualizada em 15/12/2003 - 18h09
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a decisão da 12ª Vara Federal de Porto Alegre que decidiu que o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindiserf) não tem legitimidade para requerer o pagamento, pela União e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do reajuste de 28,86% ganho na justiça pela entidade. O Sindiserf obteve na Justiça Federal o reajuste argumentando que o mesmo índice havia sido concedido aos militares, em 1993. Segundo o relator dos processos no TRF, desembargador federal Valdemar Capeletti, os servidores "terão de, individualmente ou em grupos, pleitear judicialmente o cumprimento da obrigação". Cada funcionário deverá nomear um advogado e ajuizar o pedido de execução do pagamento do reajuste, especificando a sua situação individual. AC 2003.04.01.045897-0/RS
AC 2002.71.00.001641-0/RS
AC 2003.04.01.017656-2/RS