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Rio+20: JF da Região Sul mostra como decisão judicial é executada com efetividade em área degradada por mineração em Criciúma (SC)
13/06/2012 - 20h13
Atualizada em 13/06/2012 - 20h13
Atualizada em 13/06/2012 - 20h13
Na tarde de hoje (13/6), o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, titular da Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais de Criciúma (SC), fez uma palestra para participantes da Rio+20 sobre o plano de execução da sentença da Justiça Federal que determinou a recuperação ambiental de mais de 5 mil hectares de terras degradadas pela mineração carbonífera descontrolada no sul catarinense (veja mais informações na página do TRF4 na Rio+20 e também reportagem do programa Via Legal sobre o assunto). A sentença determinou também a recuperação de 818 bocas de minas abandonadas na região.
Visitantes, desembargadores federais, representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do 6º Ofício de Títulos e Registros do Rio de Janeiro assistiram o depoimento do juiz, que mostrou o trabalho da Justiça na ação civil pública e o cronograma de ações desenvolvido para fazer a sentença "sair do papel e mudar a realidade da região", como disse o magistrado.

Juiz Cardoso da Silva, que atua em Criciúma, falou no estande do
TRF4 na Rio+20, localizado no Parque dos Atletas
Cardozo da Silva salientou a importância de criar mecanismos que resultem na efetividade da decisão judicial. "No início da execução, na década de 2000, fazer acontecer a sentença para recuperar as áreas atingidas pela poluição do rejeito da mineração parecia quase inexequível. Foi preciso embasamento técnico, um protagonismo do Ministério Público Federal (MPF) e muito diálogo com as empresas para atuar e ter resultados práticos", explicou.
Novidades processuais para recuperar o meio ambiente
Durante os 12 anos da execução da sentença que determinou à União e às empresas mineradoras a recuperação das áreas degradadas, foram desenvolvidas ferramentas para agilizar os trabalhos e garantir uma recuperação ambiental de qualidade na região.
Um dos diferenciais da ação foi a criação de um grupo técnico de assessoramento que atua no processo, vinculado ao juiz responsável pela ação. O colegiado é composto por profissionais como geólogos, biólogos, engenheiros químicos, ambientais e de minas e representantes das empresas, do MPF, do Departamento Nacional de Produção Mineral e da União. O objetivo do grupo é debater e buscar formas de dar efetividade à decisão judicial. "A forma de recuperação ambiental criada por esse grupo trouxe um marco regulatório para as recuperações ambientais, adotado pelo próprio poder público. Se chegou a um consenso científico que nunca se teve de o que e como recuperar", comemora o magistrado. Para ele, isso trouxe uma base para o próprio setor carbonífero, que agora "sabe o que e como fazer".
Outra novidade foi a transparência dada ao processo por meio da criação do Portal da ACP do Carvão (Ação Civil Pública do Carvão), encontrado no site da Justiça Federal de Santa Catarina. Nesse espaço, são disponibilizados documentos, vistorias e relatórios para que a sociedade acompanhe o desenvolvimento do trabalho de recuperação do solo, dos recursos hídricos e das minas abandonadas. "Hoje são 148 pontos de monitoramento em rios da região. No site é possível acompanhar como está a recuperação em determinados pontos do Rio Araranguá, por exemplo", explica Cardozo da Silva.
Para o magistrado, "essa transparência é necessária para prestar contas à sociedade, que pouco acredita na responsabilização e recuperação desses passivos", avalia.
Resultados
No Portal da ACP do Carvão estão disponíveis os resultados da execução da sentença. De um total de 5.098 hectares degradados, até agora já foram vistoriados e considerados entregues 528 ha. Até o final de 2012, na ação civil pública deverão estar recuperados 1.667 hectares. A previsão é de que, até 2020, 3.726 ha de terras poluídas pelas empresas de mineração sejam recuperadas. O restante cabe à União, que também tem o prazo de oito anos para finalizar os trabalhos e acertar as contas com a Justiça. O governo federal já destinou mais de R$ 10 milhões na recuperação ambiental da região carbonífera de Criciúma. O custo total de gasto do poder público é estimado em R$ 319 milhões.
As multas determinadas pela Justiça são de R$ 10 mil por mês, por hectare não recuperado. Já foram recolhidos mais de R$ 1,2 milhão em multas pagas pelas empresas. Outra inovação é a destinação desses recursos: investimento em pesquisa para recuperação ambiental. R$ 300 mil foram destinados para três projetos de universidades da região que agregam conhecimento para as atividades de recuperação. "Para realização dos trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos é necessário expertise, conhecimento. Por isso a pesquisa é financiada pelas multas", revela Cardozo da Silva.
Impressões
Para o desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região na ACP do Carvão é um exemplo de jurisdição com efetividade. "O juiz não pode só dar a decisão e lavar as mãos. Tem que viabilizar a decisão, concretizar o que está no papel". O magistrado, com atuação e publicações na área do Direito Ambiental, salientou a importância da divulgação de trabalhos como esse na Rio+20. "É uma troca de informações que pode gerar novos métodos de trabalho em outros órgãos públicos", avalia Prudente.

Desembargador Antônio Prudente (D), do TRF1, acompanhou
palestra do juiz Cardozo da Silva
Já a registradora pública do estado do Rio de Janeiro, Sônia Andrade, disse que o exemplo de organização, a criação da comissão técnica de assessoramento e a transparência do Portal da ACP do Carvão deveriam ser apresentados ao CNJ como exemplo para possível uniformização de procedimentos em casos semelhantes.
Histórico da ação
A sentença da JF de Criciúma (SC), proferida em janeiro de 2000, mudou a realidade da bacia carbonífera do sul de Santa Catarina. As empresas foram obrigadas a realizar um projeto de planejamento e de execução de recuperação ambiental das áreas atingidas pela extração de carvão sem controle.
A decisão, confirmada pelo TRF4, melhorou também a autoestima da população e a saúde de moradores da região e trabalhadores do setor que sofriam com a qualidade do ar e da água. Doze anos depois, as atividades de recuperação continuam, e os resultados já podem ser vistos e sentidos pela comunidade.
Visitantes, desembargadores federais, representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e do 6º Ofício de Títulos e Registros do Rio de Janeiro assistiram o depoimento do juiz, que mostrou o trabalho da Justiça na ação civil pública e o cronograma de ações desenvolvido para fazer a sentença "sair do papel e mudar a realidade da região", como disse o magistrado.

Juiz Cardoso da Silva, que atua em Criciúma, falou no estande do
TRF4 na Rio+20, localizado no Parque dos Atletas
Cardozo da Silva salientou a importância de criar mecanismos que resultem na efetividade da decisão judicial. "No início da execução, na década de 2000, fazer acontecer a sentença para recuperar as áreas atingidas pela poluição do rejeito da mineração parecia quase inexequível. Foi preciso embasamento técnico, um protagonismo do Ministério Público Federal (MPF) e muito diálogo com as empresas para atuar e ter resultados práticos", explicou.
Novidades processuais para recuperar o meio ambiente
Durante os 12 anos da execução da sentença que determinou à União e às empresas mineradoras a recuperação das áreas degradadas, foram desenvolvidas ferramentas para agilizar os trabalhos e garantir uma recuperação ambiental de qualidade na região.
Um dos diferenciais da ação foi a criação de um grupo técnico de assessoramento que atua no processo, vinculado ao juiz responsável pela ação. O colegiado é composto por profissionais como geólogos, biólogos, engenheiros químicos, ambientais e de minas e representantes das empresas, do MPF, do Departamento Nacional de Produção Mineral e da União. O objetivo do grupo é debater e buscar formas de dar efetividade à decisão judicial. "A forma de recuperação ambiental criada por esse grupo trouxe um marco regulatório para as recuperações ambientais, adotado pelo próprio poder público. Se chegou a um consenso científico que nunca se teve de o que e como recuperar", comemora o magistrado. Para ele, isso trouxe uma base para o próprio setor carbonífero, que agora "sabe o que e como fazer".
Outra novidade foi a transparência dada ao processo por meio da criação do Portal da ACP do Carvão (Ação Civil Pública do Carvão), encontrado no site da Justiça Federal de Santa Catarina. Nesse espaço, são disponibilizados documentos, vistorias e relatórios para que a sociedade acompanhe o desenvolvimento do trabalho de recuperação do solo, dos recursos hídricos e das minas abandonadas. "Hoje são 148 pontos de monitoramento em rios da região. No site é possível acompanhar como está a recuperação em determinados pontos do Rio Araranguá, por exemplo", explica Cardozo da Silva.
Para o magistrado, "essa transparência é necessária para prestar contas à sociedade, que pouco acredita na responsabilização e recuperação desses passivos", avalia.
Resultados
No Portal da ACP do Carvão estão disponíveis os resultados da execução da sentença. De um total de 5.098 hectares degradados, até agora já foram vistoriados e considerados entregues 528 ha. Até o final de 2012, na ação civil pública deverão estar recuperados 1.667 hectares. A previsão é de que, até 2020, 3.726 ha de terras poluídas pelas empresas de mineração sejam recuperadas. O restante cabe à União, que também tem o prazo de oito anos para finalizar os trabalhos e acertar as contas com a Justiça. O governo federal já destinou mais de R$ 10 milhões na recuperação ambiental da região carbonífera de Criciúma. O custo total de gasto do poder público é estimado em R$ 319 milhões.
As multas determinadas pela Justiça são de R$ 10 mil por mês, por hectare não recuperado. Já foram recolhidos mais de R$ 1,2 milhão em multas pagas pelas empresas. Outra inovação é a destinação desses recursos: investimento em pesquisa para recuperação ambiental. R$ 300 mil foram destinados para três projetos de universidades da região que agregam conhecimento para as atividades de recuperação. "Para realização dos trabalhos e cumprimento dos prazos estabelecidos é necessário expertise, conhecimento. Por isso a pesquisa é financiada pelas multas", revela Cardozo da Silva.
Impressões
Para o desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região na ACP do Carvão é um exemplo de jurisdição com efetividade. "O juiz não pode só dar a decisão e lavar as mãos. Tem que viabilizar a decisão, concretizar o que está no papel". O magistrado, com atuação e publicações na área do Direito Ambiental, salientou a importância da divulgação de trabalhos como esse na Rio+20. "É uma troca de informações que pode gerar novos métodos de trabalho em outros órgãos públicos", avalia Prudente.

Desembargador Antônio Prudente (D), do TRF1, acompanhou
palestra do juiz Cardozo da Silva
Já a registradora pública do estado do Rio de Janeiro, Sônia Andrade, disse que o exemplo de organização, a criação da comissão técnica de assessoramento e a transparência do Portal da ACP do Carvão deveriam ser apresentados ao CNJ como exemplo para possível uniformização de procedimentos em casos semelhantes.
Histórico da ação
A sentença da JF de Criciúma (SC), proferida em janeiro de 2000, mudou a realidade da bacia carbonífera do sul de Santa Catarina. As empresas foram obrigadas a realizar um projeto de planejamento e de execução de recuperação ambiental das áreas atingidas pela extração de carvão sem controle.
A decisão, confirmada pelo TRF4, melhorou também a autoestima da população e a saúde de moradores da região e trabalhadores do setor que sofriam com a qualidade do ar e da água. Doze anos depois, as atividades de recuperação continuam, e os resultados já podem ser vistos e sentidos pela comunidade.
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