TRF4 suspende construção do Shopping Center Catuaí em Cascavel (PR)
Atualizada em 17/09/2013 - 17h06
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana, a obra do Shopping Center Catuaí, que está em construção no município de Cascavel (PR). Conforme a decisão liminar, da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, existe a probabilidade de dano ambiental, visto que o empreendimento está em Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA), devendo ser usado o princípio da precaução.
O recurso no tribunal foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), após o pedido de suspensão da obra ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que a construção está licenciada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
O MPF argumenta que, por se localizar sobre área de preservação permanente e em ZEIA, o empreendimento deveria ter sido licenciado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O MPF alega, ainda, que o shopping afronta o plano diretor do município, que destina a área à construção de parques lineares e áreas para convívio e lazer.
A desembargadora entendeu que estão presentes os dois requisitos para a concessão da suspensão, que são o fumus boni juris, quando o pedido invocado no processo é plausível, e o periculum in mora, quando existe risco de dano irreparável na espera pelo julgamento do processo.
"Parecem-me bastante evidentes os danos ambientais advindos de intervenções antrópicas, tais como edificação, pavimentação, saneamento e construção de grandes centros comerciais onde circulam diariamente milhares de pessoas, mercadorias e veículos (inclusive modificando o fluxo anterior de tráfego urbano individual e coletivo) e onde são despendidas muitas energias para manutenção e necessário muito espaço para o transporte e descarte de resíduos", escreveu Marga em sua decisão.
Segundo ela, o fato de o IAP ter concedido licença não impede que se paralise o empreendimento para que o Ibama possa reavaliar. "A proteção ambiental é direito fundamental que deve ser analisado sob a égide do interesse público. É importante observar que, se tratando de Direito Ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva de dano, pelo contrário, busca-se proteger o meio ambiente da iminência do dano", ressaltou.
Ag 5011244-32.2013.404.0000/TRF
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