Em cumprimento à Resolução CNJ n. 235/2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região instituiu a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes (COGEP), com a finalidade de uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência.
Em cumprimento à Resolução CNJ n. 339/2020, foi criado, através da Resolução nº 122/2021, da Presidência do TRF4, dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), cujas atribuições são aquelas relacionadas no art. 7º da Resolução CNJ nº 235/2016 e no artigo 4º da Resolução CNJ nº 339/2020.
Clique nos links abaixo para efetuar sua pesquisa.
Incidentes de Assunção de Competência (IACs)
Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs)
Grupos de Representativos de Controvérsia (GRCs) – STF
Grupos de Representativos de Controvérsia (GRCs) – STJ
Consulta dos temas repetitivos do STJ
Consulta dos temas com repercussão geral do STF
Cadastro Nacional de Açoes Coletivas (CACOL)
Em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, o CACOL é um painel elaborado pelo CNJ em parceria com o CNMP, que parte da integração de dados dos órgãos com o intuito de apresentar estatísticas referentes a ação civil pública, ação civil coletiva, ação popular, mandado de segurança coletivo, inquérito civil público e termo de ajustamento de conduta. As informações do CNJ são provenientes do DataJud – Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020 e as informações do CNMP fazem parte do Portal de Direitos Coletivos.
Visando à divulgação de dados estatísticos relacionados às ações de tutela dos direitos coletivos, disponibilizamos link para consulta ao Painel Cacol – Cadastro Nacional de Ações Coletivas do CNJ (como disposto na Resolução nº 339/2020 e na Portaria Presidência nº 187/2023, ambas do CNJ).
Acesse o Painel das Ações Coletivas
Para acessar os dados estatísticos referentes às ações coletivas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao acessar o painel, será necessário selecionar o ícone "Federal" na aba "Segmento" e, em seguida, selecionar “Órgão” TRF4.
Banco Nacional de Precedentes Integrado ao Sistema de Pesquisas de Precedentes (Pangea/BNP)
Banco Nacional de Precedentes Integrado ao Sistema de Pesquisas de Precedentes – Pangea/BNP consiste em uma plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados e precedentes em sentido lato. Sob forma padronizada e por meio de fácil acesso e rápida consulta, o Pangea/BNP permite agregar, pesquisar, analisar, comparar e transportar importantes subsídios jurídicos necessários ao tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.
O Pangea/BNP é uma ferramenta pública, destinada a todos os cidadãos, notadamente pesquisadores da comunidade jurídica, servidores, magistrados, advogados e acadêmicos. Seu link de acesso é https://pangeabnp.pdpj.jus.br/
ATOS NORMATIVOS CNJ
Recomendação nº 134/2022: Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
Portaria nº 116/2022: Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
Resolução nº 444/2022: Instituição do Banco Nacional de Precedentes - BNP.
Recomendação nª 76/2020: Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
Resolução nº 339/2020: Criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC.
Resolução nº 286/2019: Altera a Resolução CNJ nº 235/2016.
Resolução nº 235/2016: Institui o NUGEP e o Banco Nacional de Dados - BND.
Portaria nº 187/2023: Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).
Recomendação nº 143/2023: Altera a Recomendação CNJ n. 134/2022.
Contatos
Juiz Federal Jairo Gilberto Schafer
Fone: (51) 3213.3062
E-mail: nugep@trf4.jus.br
Bianca Busnello De Marchi
Fone: (51) 3213.3075
E-mail: nugep@trf4.jus.br