TRF4 |

TRF4 determina que índios desocupem Parque Nacional do Iguaçu (PR)

20/08/2014 - 17h10
Atualizada em 20/08/2014 - 17h10
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Índios que ocupam a área da Picada Benjamin, no interior do Parque Nacional do Iguaçu, município de Matelândia (PR), terão que deixar a área assim que notificados pela Justiça. A decisão da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada em julgamento na última semana e manteve liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A ação de reintegração de posse foi movida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, responsável pela administração do parque, em dezembro de 2013, cerca de três meses após a ocupação. Segundo o ICMBio, são seis adultos e quatro crianças que teriam montado dois acampamentos, desmatando o terreno às margens do Rio Silva Jardim para a construção das barracas.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar determinando a desocupação, sob o entendimento de que a região não é demarcada como área indígena, não podendo o Judiciário apoiar ocupações aleatórias.

A Funai recorreu no tribunal pedindo a suspensão da medida. Alega que há novos fatos indicativos da ocupação tradicional indígena na região, estando o processo administrativo que analisa a possível demarcação em curso. Sustenta ainda que não há incompatibilidade jurídica entre a unidade de conservação ambiental e a ocupação indígena.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, salientou que a liminar deferida está de acordo com a lei. “É certo que o direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal. No entanto, inexiste qualquer declaração formal de reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena sobre as áreas ora em discussão, sendo inviável a legitimação da ocupação irregular, sob pena de quebra dos preceitos do devido processo legal e do próprio Estado democrático de direito”, frisou em seu voto.


Parque Nacional do Iguaçu

O Parque Nacional do Iguaçu é uma Unidade de Conservação brasileira localizada na região extremo oeste paranaense, a 17 km do centro da cidade de Foz do Iguaçu (PR). Tem uma área total de 185.262,20 hectares. Nele estão as Cataratas do Iguaçu.


 

Ag 5009047-70.2014.404.0000/TRF