TRF4 | Reintegração

TRF4 determina retirada de não indígenas da TI Pindoty, em SC

27/07/2021 - 16h03
Atualizada em 16/09/2022 - 15h21
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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ontem (26/7) a recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) e determinou que a 2ª Vara Federal de Joinville (SC) expeça novo mandado de reintegração de posse contra invasores da Terra Indígena Pindoty, no município de Balneário Barra do Sul (SC). 

Conforme a Funai, cerca de 18 moradores não indígenas estão ocupando a área apesar de decisão judicial que determinou o uso exclusivo por indígenas em 2015. A Fundação denuncia que além de alguns terem ficado na terra, descumprindo a sentença, apareceram “gangues” de invasores.

Segundo a desembargadora, não importa se, na época, a sentença foi totalmente cumprida. Ela entende que está havendo desrespeito à coisa julgada, com a nova invasão (ou continuidade velada) por associados antigos ou novos da Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul (Amac). “A gravidade dos fatos é notória, ainda mais num quadro geral de pandemia sanitária”, afirmou Vânia, que entende como desnecessário o ajuizamento de nova ação para a retirada dos invasores.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 50267982620214040000/TRF