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Turma Recursal decide que contratos com Infraero devem ser mantidos

14/04/2020 - 18h21
Atualizada em 14/04/2020 - 18h21
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Os juízes federais Gerson Luiz Rocha e Márcia Vogel Vidal de Oliveira decidiram manter os contratos de concessão da Infraero com empresas em função da pandemia do Covid-19. As empresas atuam como concessionárias em quiosques de vendas de produtos no Aeroporto Internacional Afonso Pena. Na petição inicial, as empresas propuseram a suspensão de suas obrigações, alegando que as medidas de segurança à saúde tomadas para a contenção da propagação do coronavírus teriam desequilibrado a relação contratual, colocando-as em posição de vulnerabilidade.

As decisões de primeira instância que suspendiam as obrigações contratuais enquanto durasse o estado de calamidade pública foram tomadas na semana passada, levando a Infraero a recorrer à Turma Recursal. Em seus recursos, a empresa pública alega que o dano será inverso, visto que a suspensão dos contratos não restabelece o equilíbrio financeiro, mas impõe à Infraero que suporte sozinha o prejuízo decorrente da paralisação do setor aéreo nacional. A Infraero alegou que lançou um pacote comercial emergencial em que oferece a prorrogação do vencimento dos boletos do meses de março e abril, projetando-os para que vençam respectivamente nos meses de setembro e outubro, reduzindo-se para este último em 50% o valor da garantia mínima. 

Nas decisões da Turma Recursal que suspenderam a tutela, foram consideradas pelos juízes relatores que tanto a Infraero quanto as concessionárias estão sofrendo o impacto decorrente da pandemia, não havendo como no momento se projetar quanto tempo durará a paralisação parcial  das atividades aéreas no país, ou qual será o grau de atingimento das empresas autoras e da Infraero por essa nova realidade que vivenciamos pela pandemia do COVID-19. 

Diante de tal situação, os magistrados ponderaram que é precipitado afirmar neste momento que a proposta emergencial da Infraero não será suficiente para restabelecer o equilíbrio contratual, já que não se sabe a extensão das consequências que ainda serão enfrentadas pelas partes contratantes.

As decisões da Turma Recursal foram proferidas nos Recursos de Medida Cautelar 50182526520204047000 e 50182552020204047000.