Como ficam os prazos processuais no recesso e em janeiro/2022
Atualizada em 20/12/2021 - 15h28
Hoje (20/12), iniciou o recesso judiciário. No período entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 7 de janeiro de 2022, haverá atendimento ao público e expediente externo normal no Tribunal e na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região.
Prazos processuais
Cíveis
Suspendem-se os prazos processuais cíveis nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Quanto aos processos cíveis, entre os dias 7 e 20 de janeiro, inclusive, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas as publicações e as intimações. As intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
Penais
No mesmo período, não se suspendem ou interrompem os prazos processuais de natureza penal, que seguem as normas da legislação processual específica. Quanto aos processos penais, no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os prazos processuais iniciados antes do recesso judiciário fluirão normalmente. As intimações confirmadas no sistema de processo judicial eletrônico no período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte. Se o prazo findar durante o recesso, será considerado prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. Nos processos penais, a partir do dia 7 de janeiro de 2020, considerando que há expediente externo, restam mantidas as publicações e as intimações, podendo ser realizadas audiências e sessões de julgamento, fluindo normalmente os prazos processuais.
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